A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a obrigação do Distrito Federal de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a uma mãe e sua filha recém-nascida. Ambas foram submetidas a internação hospitalar e tratamento para sífilis, mesmo sem ter a doença, em razão de um diagnóstico equivocado.
De acordo com o relato da autora, ela e a filha permaneceram internadas por sete dias sob a justificativa de exames positivos para sífilis, cujos resultados, no entanto, nunca foram apresentados pela equipe médica. Após novos testes, foi constatada a inexistência da doença. Diante da situação, a mãe acionou o Judiciário e solicitou reparação pelos danos morais sofridos.
O Juizado Especial da Fazenda Pública acolheu o pedido, reconhecendo o erro médico e estipulando a quantia de R$ 2 mil a título de compensação moral. Insatisfeita com o valor fixado, a mãe recorreu à Turma Recursal, pleiteando aumento da indenização, argumentando que ela e a filha enfrentaram transtornos significativos devido à administração de medicamentos desnecessários durante uma semana inteira.
O colegiado, ao analisar o recurso, considerou que a situação efetivamente causou abalo psicológico à mãe, que permaneceu internada com o bebê recém-nascido em decorrência do falso diagnóstico. O relator ressaltou, ainda, que o fato de se tratar de sífilis pode aumentar o sofrimento, tanto para a pessoa diagnosticada quanto para o parceiro, em razão de estigmas ligados à doença.
Apesar disso, os desembargadores entenderam que o valor da indenização foi fixado com base nas provas apresentadas, nas circunstâncias do caso concreto e em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Conforme o acórdão, não há registro de sequelas ou danos à saúde física da mãe ou da filha em decorrência do tratamento. Assim, o Tribunal concluiu que a internação por sete dias e a preocupação causada, por si, não justificam o aumento do valor já arbitrado.
A decisão, tomada de forma unânime, pode ser consultada pelo processo nº 0707615-03.2025.8.07.0018 no sistema PJe2.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a responsabilidade da administração pública em casos de erro médico e serve de alerta para advogados que atuam com demandas contra o Estado e na área de responsabilidade civil, sobretudo em processos envolvendo a saúde pública. Advogados que representam pacientes lesados por diagnósticos equivocados, ou defendem entes públicos em ações de danos morais, devem atentar à fixação dos valores indenizatórios, critérios de razoabilidade, e à necessidade de comprovação efetiva dos danos. O entendimento reafirma a necessidade de instrução probatória robusta, impactando diretamente a atuação em ações similares e influenciando estratégias de defesa e pedidos de majoração de indenização.