O Distrito Federal foi condenado pela 7ª Vara da Fazenda Pública do DF a indenizar uma estudante de 11 anos, vítima de estupro de vulnerável praticado por um professor da rede pública de ensino. Os crimes aconteceram em sala de aula entre abril e agosto de 2024. Segundo o processo, o docente, que já foi condenado em 1ª instância criminal, se aproveitava da confiança da vítima e da ausência de vigilância para cometer os abusos, que incluíam toques íntimos, beijos e comentários impróprios sobre as roupas da aluna.
A mãe da estudante, representando judicialmente a filha, ingressou com ação indenizatória após tomar conhecimento de que outras alunas também denunciaram o professor pelo mesmo crime. Ao ser informado das denúncias, o Distrito Federal alegou que teria adotado todas as providências cabíveis, defendendo que a reparação deveria ser buscada diretamente contra o agressor.
Ao analisar o caso, a juíza reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado, fundamentando a decisão no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que determina o dever estatal de indenizar por danos causados por seus agentes no exercício das funções. Para a magistrada, houve nexo de causalidade entre a conduta do servidor e o prejuízo sofrido pela vítima, especialmente pelo fato de o professor ter se valido do cargo e do acesso às dependências escolares para praticar o abuso. Também foi destacado o descumprimento do dever de vigilância e proteção por parte do Estado durante o período escolar.
Na fixação da indenização, estipulada em R$ 80 mil por danos morais, foram considerados o sofrimento psicológico da aluna, que desenvolveu ansiedade, depressão e dificuldades de relacionamento, além da gravidade e da reiteração dos abusos sofridos. A sentença ressaltou, ainda, o caráter sancionatório e pedagógico da condenação, fundamentando-se nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
A decisão é passível de recurso.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão reforça a responsabilidade objetiva do Estado por atos de seus agentes, especialmente em situações envolvendo menores e ambientes escolares. Advogados que atuam em Direito Civil, Constitucional e em demandas contra a Fazenda Pública devem estar atentos à possibilidade de responsabilização do ente estatal, mesmo quando o agente já foi condenado criminalmente. O tema afeta não apenas profissionais que lidam com ações indenizatórias, mas também os que representam servidores públicos e instituições de ensino, exigindo atualização nas estratégias processuais e maior atenção ao acompanhamento de casos de violência escolar.