A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por decisão unânime, a condenação imposta ao Distrito Federal pela utilização do “nome morto” de uma cidadã em documentos oficiais, mesmo após a retificação do registro civil em 2018. O colegiado confirmou a sentença do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, reconhecendo a responsabilidade do Estado pela falha administrativa.
Segundo relata a autora, após alterar seu nome em 2018, a Secretaria Executiva da Fazenda do DF não atualizou os seus dados cadastrais, mantendo seu nome anterior no sistema. Ao emitir o IPVA, constatou a permanência do nome antigo, o que lhe trouxe constrangimentos, abalos psicológicos e sensação de humilhação. A situação levou à condenação do Distrito Federal em primeira instância, decisão contra a qual o ente público recorreu.
Em sua defesa, o DF argumentou que para a configuração do dano moral indenizável seria necessário mais que simples aborrecimento ou desconforto, alegando ausência de comprovação de dano efetivo e classificando o episódio como "mero dissabor". No julgamento do recurso, entretanto, a Turma ressaltou que a permanência do “nome morto” em documentos oficiais configura violação ao direito de identidade, à honra e à dignidade da pessoa humana, especialmente por tratar-se de pessoa transgênero.
O colegiado destacou ainda que a omissão estatal em atualizar os registros expôs indevidamente a condição da autora, ultrapassando o mero aborrecimento e caracterizando o dano moral, que deve ser indenizado. Como resultado, o Distrito Federal foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais à autora.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a necessidade de atenção dos advogados para a correta atualização de dados cadastrais de pessoas transgênero em procedimentos administrativos e judiciais. Advogados que atuam em Direito Civil, Direitos Humanos e Direito Administrativo, especialmente na defesa de direitos de personalidade, devem redobrar o cuidado ao exigir que órgãos públicos cumpram determinações de atualização de registros. O entendimento tende a ampliar as hipóteses de responsabilização estatal por omissões administrativas, o que pode aumentar a demanda por ações indenizatórias e a busca de orientação jurídica por parte de pessoas transgênero e de minorias, refletindo diretamente na atuação de advogados dessas áreas.