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Distrito Federal é condenado por uso de nome morto em documentos oficiais

Decisão mantém condenação do Distrito Federal ao pagamento de danos morais por uso de nome morto em documentos oficiais após retificação de registro civil.

Por Giovanna Fant - 02/10/2025 as 12:20

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por decisão unânime, a condenação imposta ao Distrito Federal pela utilização do “nome morto” de uma cidadã em documentos oficiais, mesmo após a retificação do registro civil em 2018. O colegiado confirmou a sentença do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, reconhecendo a responsabilidade do Estado pela falha administrativa.

Segundo relata a autora, após alterar seu nome em 2018, a Secretaria Executiva da Fazenda do DF não atualizou os seus dados cadastrais, mantendo seu nome anterior no sistema. Ao emitir o IPVA, constatou a permanência do nome antigo, o que lhe trouxe constrangimentos, abalos psicológicos e sensação de humilhação. A situação levou à condenação do Distrito Federal em primeira instância, decisão contra a qual o ente público recorreu.

Em sua defesa, o DF argumentou que para a configuração do dano moral indenizável seria necessário mais que simples aborrecimento ou desconforto, alegando ausência de comprovação de dano efetivo e classificando o episódio como "mero dissabor". No julgamento do recurso, entretanto, a Turma ressaltou que a permanência do “nome morto” em documentos oficiais configura violação ao direito de identidade, à honra e à dignidade da pessoa humana, especialmente por tratar-se de pessoa transgênero.

O colegiado destacou ainda que a omissão estatal em atualizar os registros expôs indevidamente a condição da autora, ultrapassando o mero aborrecimento e caracterizando o dano moral, que deve ser indenizado. Como resultado, o Distrito Federal foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais à autora.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a necessidade de atenção dos advogados para a correta atualização de dados cadastrais de pessoas transgênero em procedimentos administrativos e judiciais. Advogados que atuam em Direito Civil, Direitos Humanos e Direito Administrativo, especialmente na defesa de direitos de personalidade, devem redobrar o cuidado ao exigir que órgãos públicos cumpram determinações de atualização de registros. O entendimento tende a ampliar as hipóteses de responsabilização estatal por omissões administrativas, o que pode aumentar a demanda por ações indenizatórias e a busca de orientação jurídica por parte de pessoas transgênero e de minorias, refletindo diretamente na atuação de advogados dessas áreas.