A 13ª Vara Cível de Brasília determinou que a Transportadora Turística Suzano Ltda. pague uma indenização de R$ 15 mil, a título de danos morais, a uma passageira cadeirante. A decisão foi tomada após a passageira ser obrigada a ser carregada para embarcar em um ônibus que ostentava selo de acessibilidade, mas não dispunha dos equipamentos adequados, contrariando o anúncio divulgado no site da empresa.
De acordo com o processo, a consumidora comprou passagem para o trajeto entre Belo Horizonte e Brasília após verificar no site da transportadora a afirmação de que os ônibus estavam preparados para receber pessoas com necessidades especiais. No entanto, ao embarcar, foi surpreendida pela ausência de cadeira de transbordo, rampa ou elevador, mesmo com o selo internacional de acessibilidade exposto no veículo. A solução apresentada pela empresa foi que a passageira fosse carregada por terceiros para entrar e sair do ônibus.
Durante toda a viagem, que durou cerca de 12 horas e 35 minutos e incluiu três paradas para alimentação e banheiro, a passageira teve de ser carregada em todas as oportunidades de embarque e desembarque. Sua cadeira de rodas foi transportada no bagageiro, impedindo sua autonomia. O constrangimento aumentou quando uma funcionária tentou tomar o celular da passageira de forma agressiva enquanto ela registrava as ocorrências.
Em defesa, a empresa alegou que o caso seria um fato isolado e afirmou ter oferecido à consumidora a possibilidade de viajar em outro horário e veículo. A transportadora também sustentou que a obrigação de fornecer cadeira de transbordo seria da rodoviária e que a autora teria contribuído para o conflito ao iniciar uma gravação não autorizada. Além disso, defendeu que o veículo atendia à legislação.
Na sentença, a juíza rejeitou todos os argumentos da defesa, reconhecendo que a ausência dos equipamentos configura publicidade enganosa e falha na prestação do serviço. A magistrada enfatizou que o direito à acessibilidade é assegurado objetivamente por lei, independentemente de solicitação. Também considerou legítima a gravação realizada pela passageira, entendendo que se tratava do exercício regular de direito para documentar a situação. A tentativa de tomar o celular foi classificada como desproporcional e violadora dos direitos da personalidade.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão reforça a responsabilidade objetiva das empresas de transporte quanto à oferta e efetiva disponibilização de acessibilidade, impactando especialmente advogados que atuam nas áreas de direito do consumidor, direito civil e direito das pessoas com deficiência. A sentença exige maior cautela das empresas em suas publicidades e pode ampliar demandas judiciais relacionadas a inclusão e acessibilidade, exigindo dos profissionais atualização sobre normas técnicas e estratégias para fundamentar pedidos de indenização e defesa dos direitos da personalidade.