A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a empresa de transporte urbano deve indenizar um motorista parceiro cuja conta ficou suspensa por aproximadamente 16 semanas, sem qualquer justificativa comprovada. A decisão prevê pagamento de R$ 3 mil por danos morais e R$ 5.620,16 referentes a lucros cessantes.
O motorista, que utilizava a plataforma desde 2018, possuía avaliação de 4,88 estrelas e já havia realizado mais de 4.500 viagens. Em junho de 2024, ele teve sua conta desativada sob a alegação genérica de verificação interna. A empresa justificou a medida apontando uma suposta duplicidade de cadastro, mas não apresentou provas da irregularidade. Durante o bloqueio de quatro meses, o profissional ficou impedido de exercer sua atividade, tendo sua única fonte de renda interrompida — com ganhos líquidos médios de R$ 351,26 por semana. Após tentativas sem sucesso de resolver o problema administrativamente, o motorista recorreu ao Judiciário. A reativação da conta ocorreu apenas após o início do processo judicial, em outubro de 2024.
Na primeira instância, foi reconhecido o direito à indenização por lucros cessantes, porém o pedido de danos morais foi rejeitado. O motorista recorreu, enquanto a empresa argumentou que a suspensão foi legítima e que eventual indenização deveria ser limitada a sete dias, conforme seus termos de uso.
Ao analisar os recursos, a Turma reconheceu o dano moral, ressaltando que embora o vínculo entre motorista e plataforma seja de natureza civil, aplicam-se os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Os desembargadores destacaram que a suspensão prolongada, sem comunicação adequada e com impacto direto na fonte de renda do motorista, ultrapassa os meros dissabores contratuais e atinge direitos de personalidade.
De acordo com o colegiado, a empresa abusou de seu direito ao manter o bloqueio por período excessivo sem comprovação da suposta infração. A ausência de justa causa e a reativação posterior da conta evidenciaram a indevida suspensão. O valor de R$ 3 mil por danos morais foi mantido, considerando seu caráter compensatório e pedagógico, e também foi confirmada a indenização de R$ 5.620,16 por lucros cessantes, rejeitando a limitação sugerida pela empresa. A decisão foi unânime (processo 0708978-71.2024.8.07.0014).
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
O entendimento do TJDFT reforça a necessidade de respeito à boa-fé e à função social dos contratos em relações entre plataformas digitais e profissionais autônomos. Advogados que atuam em Direito Civil, Direito Processual Civil e em demandas envolvendo aplicativos de transporte devem estar atentos ao precedente, que amplia as possibilidades de pedidos de danos morais em casos de bloqueios indevidos. A decisão impacta especialmente profissionais que assessoram trabalhadores de plataformas digitais, exigindo atenção redobrada ao reunir provas e fundamentar pedidos de indenização, além de influenciar estratégias em ações semelhantes e negociações extrajudiciais.