Uma ex-servidora pública de Porto Ferreira foi condenada pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a devolver R$ 13.381,39 ao erário municipal. O valor corresponde aos vencimentos ilegalmente recebidos enquanto ela trabalhava como esteticista em sua clínica durante o período de licença médica. A decisão confirmou, em parte, a sentença da 1ª Vara do município.
Durante aproximadamente um ano e meio de afastamento para tratamento de saúde com remuneração de servidora municipal, a acusada atuou por quatro meses em sua clínica de estética. Tania Ahualli, desembargadora e relatora do recurso, mencionou que a ação da apelante viola o Estatuto do Servidor Público de Porto Ferreira, que veda o exercício de quaisquer atividades durante a licença médica.
"A apelante promoveu sua atividade de esteticista, criando um perfil profissional nas redes sociais e assinando contrato de locação de espaço comercial ainda como servidora do Município", ressaltou Ahualli em seu parecer, acrescentando que a vigência do contrato de locação começou após a exoneração da servidora. A magistrada definiu o ato como ilícito e imoral, justificando o ressarcimento ao erário.
A turma julgadora, composta também pelos desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves, votou de forma unânime pela condenação.
Apelação nº 1002024-86.2024.8.26.0472.