Presidente do STJ mantém condenação de ex-vereador por corrupção
O pedido de liminar em habeas corpus, que visava a redução da pena de quatro anos de prisão por corrupção passiva de um ex-vereador de Pariquera-Açu (SP), foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin.
A solicitação de vantagens indevidas por parte do réu para influenciar procedimentos administrativos disciplinares contra um colega vereador foi o motivo da condenação, conforme a acusação do Ministério Público de São Paulo.
O ex-vereador, que recebeu a sentença em regime semiaberto pelas instâncias ordinárias, pleiteava a diminuição da pena ao mínimo legal, sustentando ser primário com bons antecedentes, e requisitava também a alteração para o regime aberto, propondo a substituição da pena de reclusão por uma restritiva de direitos.
No entanto, o ministro Herman Benjamin ressaltou a ausência de urgência nos autos que justificasse uma intervenção durante o plantão judiciário do STJ.
Benjamin frisou que a análise detalhada da defesa será realizada no julgamento definitivo, a cargo do ministro Joel Ilan Paciornik, da Quinta Turma do STJ. A decisão completa pode ser consultada no HC 973.191.