A Prefeitura de Rio Grande da Serra foi condenada pela Vara Única local a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a cada um dos familiares que tiveram que cavar a sepultura de um parente falecido, devido à ausência de um coveiro no Cemitério Municipal no dia do enterro. Conforme os fatos relatados nos autos do processo, os autores encontraram-se diante de uma situação humilhante ao ter que assumir a tarefa de abrir a vala em meio ao luto, considerando também o adiantado estado de decomposição do corpo.
O juiz Heitor Moreira de Oliveira, ao proferir a sentença, destacou a falha objetiva da Administração Pública, que tem o dever de reparar o dano causado por sua atividade, seja ela omissiva ou comissiva, sem necessidade de comprovação de culpa. Apenas o nexo causal é suficiente para embasar a indenização. A omissão do serviço funerário, segundo o magistrado, configura uma ofensa significativa à dignidade humana e ao respeito aos mortos, indo além de um mero dissabor.
A decisão é passível de recurso e o processo tem número 1000018-83.2024.8.26.0512.