Nesta segunda-feira (17), foi publicada no Diário Oficial da União a lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples e, simultaneamente, veda o uso da chamada "linguagem neutra" em órgãos públicos de todo o Brasil. A medida determina que todas as comunicações e documentos oficiais do governo federal, estadual, distrital e municipal, abrangendo os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), devem seguir as normas gramaticais tradicionais e o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp), bem como o Acordo Ortográfico vigente.
A legislação proíbe expressamente a adoção de "novas formas de flexão de gênero e de número das palavras" que não estejam previstas na gramática oficial, o que impede o uso de expressões como "todes", "menine" ou "elu" em materiais oficiais. Tais termos são frequentemente utilizados por pessoas da comunidade LGBTQIA+ para promover maior inclusão de indivíduos não-binários e que não se identificam com o gênero masculino ou feminino.
O texto legal estabelece como principal objetivo a promoção de uma comunicação pública clara e acessível, permitindo que todos os cidadãos possam localizar, compreender e utilizar as informações divulgadas pela administração. Entre as diretrizes da lei estão o incentivo à transparência, a facilitação do acesso à informação, a ampliação da participação popular no controle social da gestão e a melhoria da compreensão das mensagens públicas, especialmente para pessoas com deficiência. Além disso, quando possível, prevê-se que documentos destinados a comunidades indígenas também sejam disponibilizados na língua do público-alvo, além do português.
O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso em março deste ano e tem autoria da deputada federal Érika Kokay (PT-DF).
Durante a sanção, foi vetado um artigo que obrigava cada órgão público a nomear um servidor responsável pelo tratamento das informações em linguagem simples, justificando que tal exigência seria inconstitucional, pois cabe exclusivamente ao chefe do Poder Executivo definir a organização interna da administração pública.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A nova lei traz impactos diretos para a atuação dos advogados que lidam com a administração pública, especialmente nas áreas de Direito Administrativo e Direito Constitucional. Profissionais que elaboram petições, recursos ou pareceres dirigidos a órgãos governamentais precisarão atentar-se ao uso da linguagem conforme as normas tradicionais, evitando termos neutros. Advogados que atuam em defesa de causas LGBTQIA+ ou em temas de inclusão também deverão considerar a proibição, avaliando estratégias e eventuais questionamentos judiciais sobre sua constitucionalidade. A mudança reforça a necessidade de adaptação na redação de documentos e orientações jurídicas, afetando principalmente advogados públicos, consultores e aqueles envolvidos em políticas de diversidade e inclusão.