A negligência de um pai em face dos abusos cometidos pela mãe resultou na perda de seu poder familiar sobre a filha de 16 anos, conforme decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O homem, acusado de omissão, estava ciente da conduta da ex-companheira, que inventava doenças e submetia a menina a tratamentos desnecessários desde os dois anos de idade.
O Ministério Público do Paraná (MPPR) interveio quando a criança foi acolhida pelo Conselho Tutelar aos dez anos, solicitando a destituição do poder familiar de ambos os pais. A Justiça do Paraná, apoiada pelo Tribunal de Justiça do estado, confirmou o abandono parental por parte da mãe e retirou-lhe a guarda. No entanto, o pai, que se separou da mãe quando a criança tinha dois anos e desde então pouco contato teve com a filha, inicialmente não perdeu a guarda.
Após recurso do MPPR ao STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a filha foi vítima do comportamento patológico da mãe e do abandono pelo pai. A ministra destacou que depoimentos comprovaram o conhecimento do pai sobre os abusos. Com base no artigo 1.638, inciso II, do Código Civil, que prevê a perda do poder familiar para pais negligentes, a guarda foi retirada. Ainda assim, a possibilidade de futura convivência entre pai e filha não foi totalmente descartada, podendo ser reavaliada com base em estudo psicossocial, conforme mencionado no voto.
O processo em questão é identificado pelo número REsp 2.175.941.