⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

iFood é obrigado a retirar pedido mínimo e pagar indenização

Decisão judicial proíbe iFood de exigir pedido mínimo e impõe indenização de R$ 5,4 milhões por prática abusiva.

Por Giovanna Fant - 14/02/2025 as 16:29

A 10ª vara Cível de Goiânia/GO, sob responsabilidade da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araujo, decretou ilegal a imposição de valores mínimos para pedidos em restaurantes através do iFood. A determinação ordena que o aplicativo implemente a remoção gradual dessa exigência, com a primeira redução estabelecida em R$ 30 e, eventualmente, chegando a R$ 0 em um período de 18 meses.

Paralelamente, o iFood foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. Esse montante será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A ação judicial surgiu após o Ministério Público de Goiás (MP/GO) investigar a prática do iFood, considerada abusiva por impor um valor mínimo para a finalização das compras. Recomendações prévias do MP/GO, Defensoria Pública do Estado de Goiás e MPF não foram acatadas pela empresa, resultando na ação civil pública.

O iFood defendeu que sua função é meramente a de intermediar transações entre consumidores e estabelecimentos, colocando a responsabilidade da decisão sobre o pedido mínimo nas mãos dos restaurantes. A empresa argumentou que a medida busca assegurar a viabilidade econômica da operação e que existem opções no app sem tal exigência, garantindo a liberdade de escolha do consumidor. Contudo, a juíza rejeitou esses argumentos, asseverando que a plataforma é parte da cadeia de fornecimento e, portanto, responde pelas práticas adotadas.

A decisão judicial se baseou no CDC, que veda a venda casada, e considerou que a falta de documentos que justificassem a política de preços do iFood reforça a presunção de que a exigência é indevida. A penalidade para o não cumprimento da determinação é uma multa de R$ 1 milhão por etapa ignorada.

O processo tramitado sob o número 5228186-13.2022.8.09.0051 envolveu tentativas de acordo extrajudicial, mas não houve consenso.