Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Terceira Turma, determinou que um crédito previdenciário recebido durante o casamento deve ser incluído na partilha de divórcio. A inclusão foi solicitada pela ex-esposa após a contestação, alegando que o crédito, proveniente de previdência pública, foi obtido pelo ex-marido até a separação de fato e que a mesma não teve conhecimento até então.
O casal, que esteve casado por mais de duas décadas sob o regime de comunhão universal de bens, viu o divórcio ser decretado com a determinação de partilha dos bens e fixação de pensão alimentícia à ex-esposa por dois anos. Entretanto, o pedido de inclusão dos valores de aposentadoria especial, reconhecida durante o divórcio, foi inicialmente rejeitado pelo tribunal de segunda instância por não ter sido feito dentro do prazo.
Contudo, a ministra relatora Nancy Andrighi aceitou o pedido da ex-esposa, justificando que a legislação permite a juntada de novos documentos, desde que apresentados na primeira oportunidade, conforme o artigo 435 do CPC. Ela também destacou que a pensão alimentícia pode ser fixada por prazo indeterminado dadas as circunstâncias do caso, tendo em vista a dedicação da ex-esposa à vida doméstica e a falta de atividade remunerada por mais de 15 anos, somada ao seu estado de saúde.
O processo corre em segredo de justiça, não tendo o número divulgado.