Uma escola foi condenada a pagar R$ 2 mil em danos morais após utilizar a imagem de um ex-aluno em uma postagem no Instagram sem sua autorização. A decisão, tomada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, confirmou a sentença do 6º Juizado Especial Cível de Brasília que já havia condenado a instituição de ensino.
Segundo o processo, o aluno havia revogado o consentimento para o uso de sua imagem em outubro de 2024, com a escola confirmando a suspensão do uso por e-mail. No entanto, a imagem foi utilizada em janeiro de 2025 para fins promocionais. A escola argumentou que a ação não causou dano ao aluno e que não havia intenção comercial, mas a Turma Recursal rejeitou esses argumentos, enfatizando a proteção ao direito da personalidade e o claro propósito publicitário da postagem.