⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

Influenciador digital e piloto tem passaporte liberado pelo TST

TST concede habeas corpus a influenciador do RJ, liberando seu passaporte retido por dívida trabalhista já parcialmente quitada.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho concedeu habeas corpus a um empresário e influenciador digital do setor automobilístico, desbloqueando o passaporte que havia sido retido pela Justiça do Trabalho. A medida foi considerada desproporcional, uma vez que o influenciador, profissional de competições automobilísticas e produtor de conteúdo internacional, já havia quitado a maior parte de sua dívida trabalhista.

O incidente que levou à apreensão do passaporte ocorreu no aeroporto, quando o influenciador estava prestes a viajar para Dallas, nos Estados Unidos, em 18 de fevereiro de 2025. A retenção foi efetuada pelas autoridades policiais seguindo uma ordem da Vara do Trabalho de Pinhais, no Paraná. No dia seguinte, o empresário entrou com um mandado de segurança com pedido de tutela de urgência no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, argumentando que a restrição violava seu direito de ir e vir.

Entretanto, o TRT negou o pedido inicialmente, citando a ostentação de um estilo de vida luxuoso e a suspeita de ocultação de patrimônio do influenciador. A segunda instância manteve a apreensão do passaporte como forma de coação para assegurar o pagamento da dívida trabalhista, apesar de o empresário ter realizado várias viagens internacionais entre 2019 e 2023. A estimativa da dívida era de R$ 1 milhão, atualizada até outubro de 2023.

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do processo no TST, votou pela liberação do passaporte, destacando a jurisprudência da subseção que defende o habeas corpus como instrumento de proteção do direito fundamental de locomoção. A relatora enfatizou a importância da presença do influenciador em eventos internacionais de automobilismo para sua atividade profissional e ressaltou que a dívida principal já foi paga, restando apenas a execução de uma cláusula penal de um acordo homologado.

A ministra Liana Chaib foi vencida na decisão, que foi registrada no processo HCCiv-1000104-76.2025.5.00.0000.