A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença que condenou uma influenciadora digital ao pagamento de R$ 25 mil, por danos morais, a um motorista de aplicativo. O caso envolveu a publicação, por parte da passageira, de vídeos em seu perfil no Instagram relatando supostos temores durante uma corrida realizada em abril de 2023. Com quase 700 mil seguidores, ela alertou seu público usando a frase "Cuidado com esse UBER!" e revelou o nome completo do condutor, afirmando ter tido uma sensação negativa e pressentimentos de que "aquele homem ia fazer alguma coisa".
A passageira também mencionou em suas gravações que "ele ia me matar, ele ia fazer alguma coisa", baseando-se apenas em impressões subjetivas e convicções religiosas, sem apresentar qualquer conduta concreta por parte do motorista. O profissional, que atua há mais de três anos no aplicativo, com mais de 17 mil viagens e 312 avaliações positivas, recorreu à Justiça sustentando que as publicações resultaram em exposição indevida, danos à sua reputação profissional e abalo emocional.
Em sua defesa, a influenciadora alegou que estava apenas compartilhando uma experiência pessoal, classificada como "testemunho de espiritualidade", sem intenção de ofensa, sustentando que sua manifestação estaria protegida pela liberdade de expressão.
Ao julgar o recurso, a Turma destacou que, embora a liberdade de expressão e de crença sejam direitos fundamentais, estes encontram limites quando confrontam direitos da personalidade, como a honra e a imagem. O colegiado enfatizou que a exposição do motorista, desprovida de fatos concretos e com potencial difamatório elevado, ultrapassou o direito de manifestar crença pessoal e associou indevidamente seu nome a situações de perigo e criminalidade.
"A veiculação de conteúdo nas redes sociais que, mesmo sem imputação direta de crime, associa a imagem de terceiro a conduta reprovável sem base fática, configura abuso de direito e enseja responsabilização civil", destacou a decisão.
Quanto ao valor da indenização, os magistrados consideraram os R$ 25 mil adequados diante da gravidade e impacto da conduta, bem como do caráter pedagógico e compensatório. O colegiado ressaltou ainda que a retratação pública exige espontaneidade, não podendo ser imposta judicialmente, pois depende de ato voluntário.
A decisão do colegiado foi unânime.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a necessidade de cautela ao publicar conteúdos em redes sociais, especialmente quando envolvem terceiros, e delimita os contornos da liberdade de expressão frente aos direitos de personalidade. Advogados que atuam em Direito Civil, especialmente nas áreas de responsabilidade civil, direito digital e proteção de imagem, são diretamente afetados, pois a decisão serve como referência para ações semelhantes e orienta a elaboração de petições e defesas. O julgamento amplia o campo de atuação para profissionais que lidam com danos morais decorrentes de exposição em plataformas digitais, tornando-se relevante para quem assessora influenciadores, empresas, vítimas de exposição indevida ou mesmo atua em consultoria preventiva para uso responsável das redes sociais.