A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 791 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Terceira Seção, por unanimidade, estabeleceu que o fato de as guardas municipais não estarem incluídas nos incisos do artigo 144, caput, da Constituição não afasta a constatação de que elas exercem atividade de segurança pública e integram o Sistema Único de Segurança Pública. Isso, todavia, não significa que possam ter a mesma amplitude de atuação das polícias. A tese foi fixada no HC 830.530, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Em outro caso destacado na edição, a Sexta Turma, por maioria, decidiu que a Defensoria Pública pode ser intimada, de ofício, pelo juízo para prestar assistência a crianças e adolescentes vítimas de violência, nos procedimentos de escuta especializada, sem que isso represente sobreposição inconstitucional às funções do Ministério Público. O RMS 70.679 teve como relatora a ministra Laurita Vaz.