Um cliente que comprou um carro com diversos problemas estruturais será reembolsado em R$ 122,1 mil, conforme sentença do juiz de Direito Swarai Cervone de Oliveira, da 3ª vara Cível de Pinheiros/SP. O magistrado identificou vícios ocultos no veículo, que incluíam corrosão significativa, falhas no câmbio e vazamento de óleo, e decidiu pela anulação do contrato de compra.
Segundo o relato do consumidor, os defeitos não foram informados pela revendedora quando ele adquiriu o veículo em julho de 2024. Mesmo com a defesa da empresa alegando que o cliente conhecia os problemas por meio de um laudo anterior e questionando a competência do juízo, o juiz manteve a aplicação do CDC e rejeitou as preliminares.
O juiz enfatizou que os defeitos alegados não correspondiam aos do laudo e que a falta de interesse da empresa em realizar uma prova pericial comprometeu sua defesa. Assim, determinou o reembolso integral, acrescido de correção monetária e juros, além de impor à revendedora os custos administrativos para a transferência de propriedade do automóvel de volta para ela.
Processo: 1019758-75.2024.8.26.0011