O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença (PI), sob a condução do juiz José Sodré Ferreira Neto, determinou a extinção de quatro processos movidos contra um banco após constatar práticas de litigância abusiva. A decisão foi motivada pela identificação de que o mesmo escritório de advocacia protocolou centenas de ações com conteúdos e fundamentos praticamente idênticos, caracterizando atuação predatória.
O caso específico que desencadeou a análise envolvia uma idosa que alegava cobrança indevida referente a um empréstimo supostamente não contratado, pleiteando a nulidade do contrato e indenização por danos morais. Contudo, o juiz observou que a petição inicial carecia de informações essenciais, como a data de início dos descontos, extrato bancário e procuração válida que comprovasse a representação dos advogados. Também não havia especificação do tipo de contrato firmado com a instituição financeira.
Ao analisar os sistemas informatizados do Tribunal de Justiça, Ferreira Neto identificou que o mesmo escritório ingressou com 343 ações de teor semelhante entre dezembro de 2024 e julho de 2025, sendo 14 delas somente neste Juizado e na 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí. As ações apresentavam argumentos genéricos, pedidos padronizados e evidenciavam a fragmentação artificial de demandas, prática utilizada para multiplicar processos visando vantagens indevidas.
O magistrado destacou que esse ajuizamento em massa com peças repetitivas prejudica o acesso à Justiça e configura abuso do direito de demandar, resultando na ausência de interesse processual. Diante do caráter predatório das demandas e da não correção dos vícios identificados, determinou a extinção dos processos sem resolução de mérito, considerando ser esta a medida cabível diante da excepcionalidade do abuso do direito de acesso ao Poder Judiciário.
A Recomendação 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta julgadores a adotar medidas contra a litigância abusiva, foi citada como fundamentação para a decisão. A atuação do juiz abrangeu os processos de número 0803620-32.2024.8.18.0078, 0801010-57.2025.8.18.0078, 0803617-77.2024.8.18.0078 e 0803619-47.2024.8.18.0078.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão ressalta a necessidade de atenção redobrada dos advogados quanto à individualização das demandas e à fundamentação adequada das ações, especialmente em casos de massa. Escritórios que atuam com grande volume de processos repetitivos, sobretudo no âmbito bancário e consumerista, devem rever estratégias para evitar acusações de litigância abusiva e possíveis extinções liminares. A medida reforça o papel do advogado na análise criteriosa dos casos e pode impactar diretamente as rotinas de profissionais que atuam no contencioso de volume, exigindo maior cautela na preparação de peças e na avaliação do interesse processual.