⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

Juiz extingue processos contra banco ao identificar litigância abusiva em série de ações idênticas

Juiz de Valença (PI) extingue processos bancários após identificar litigância abusiva em série de ações idênticas. Entenda os impactos para advogados.

Por Giovanna Fant - 17/12/2025 as 18:39

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença (PI), sob a condução do juiz José Sodré Ferreira Neto, determinou a extinção de quatro processos movidos contra um banco após constatar práticas de litigância abusiva. A decisão foi motivada pela identificação de que o mesmo escritório de advocacia protocolou centenas de ações com conteúdos e fundamentos praticamente idênticos, caracterizando atuação predatória.

O caso específico que desencadeou a análise envolvia uma idosa que alegava cobrança indevida referente a um empréstimo supostamente não contratado, pleiteando a nulidade do contrato e indenização por danos morais. Contudo, o juiz observou que a petição inicial carecia de informações essenciais, como a data de início dos descontos, extrato bancário e procuração válida que comprovasse a representação dos advogados. Também não havia especificação do tipo de contrato firmado com a instituição financeira.

Ao analisar os sistemas informatizados do Tribunal de Justiça, Ferreira Neto identificou que o mesmo escritório ingressou com 343 ações de teor semelhante entre dezembro de 2024 e julho de 2025, sendo 14 delas somente neste Juizado e na 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí. As ações apresentavam argumentos genéricos, pedidos padronizados e evidenciavam a fragmentação artificial de demandas, prática utilizada para multiplicar processos visando vantagens indevidas.

O magistrado destacou que esse ajuizamento em massa com peças repetitivas prejudica o acesso à Justiça e configura abuso do direito de demandar, resultando na ausência de interesse processual. Diante do caráter predatório das demandas e da não correção dos vícios identificados, determinou a extinção dos processos sem resolução de mérito, considerando ser esta a medida cabível diante da excepcionalidade do abuso do direito de acesso ao Poder Judiciário.

A Recomendação 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta julgadores a adotar medidas contra a litigância abusiva, foi citada como fundamentação para a decisão. A atuação do juiz abrangeu os processos de número 0803620-32.2024.8.18.0078, 0801010-57.2025.8.18.0078, 0803617-77.2024.8.18.0078 e 0803619-47.2024.8.18.0078.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão ressalta a necessidade de atenção redobrada dos advogados quanto à individualização das demandas e à fundamentação adequada das ações, especialmente em casos de massa. Escritórios que atuam com grande volume de processos repetitivos, sobretudo no âmbito bancário e consumerista, devem rever estratégias para evitar acusações de litigância abusiva e possíveis extinções liminares. A medida reforça o papel do advogado na análise criteriosa dos casos e pode impactar diretamente as rotinas de profissionais que atuam no contencioso de volume, exigindo maior cautela na preparação de peças e na avaliação do interesse processual.