⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

Juíza de Amaturá encerra ação por desconto de 49 centavos por indícios de litigância abusiva

Juíza extingue processo contra banco por desconto de R$ 0,49, citando litigância abusiva. Entenda o impacto para advogados e a prática forense.

Por Giovanna Fant - 29/10/2025 as 18:35

A juíza Priscila Maia Barreto dos Santos, que atua na Comarca de Amaturá (AM), decidiu extinguir uma ação judicial movida contra um banco, na qual o autor pleiteava indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil devido a um desconto considerado indevido de apenas R$ 0,49. Segundo a magistrada, havia indícios de litigância abusiva por parte do autor.

O entendimento da juíza baseou-se no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça e também em notas técnicas do Tribunal de Justiça do Amazonas, que orientam quanto ao enfrentamento da litigância abusiva. Ela destacou que a situação deveria ser analisada sob a perspectiva do abuso do direito de ação, especialmente considerando o descompasso entre o valor efetivamente descontado e o montante solicitado a título de indenização.

No processo, a juíza determinou que o autor apresentasse provas de tentativa de solução extrajudicial do conflito, como contato prévio com o banco ou registro em plataformas oficiais de reclamação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Entretanto, o autor optou por não apresentar tais documentos, alegando não ser obrigatória a busca por solução administrativa antes do ingresso no Judiciário. Ainda assim, a magistrada esclareceu que exigir tal comprovação não configura óbice ao acesso à Justiça.

Em sua decisão, a juíza pontuou que o fato analisado — um desconto único de valor ínfimo, ocorrido há mais de três anos, com pedido indenizatório 20.000 vezes superior ao dano material — se enquadra nos padrões de litigância abusiva reconhecidos pelo STJ, legitimando a extinção do feito sem resolução do mérito.

Por fim, a magistrada estabeleceu que, caso haja recurso, a parte recorrente deverá anexar comprovantes de remuneração mensal, faturas de cartão de crédito e a última declaração de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.

Processo: 0000371-70.2025.8.04.7900

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão reforça a necessidade de que advogados avaliem criteriosamente a proporcionalidade dos pedidos indenizatórios e a existência de tentativa prévia de solução extrajudicial antes de acionar o Judiciário, especialmente em casos de danos de pequeno valor. Profissionais que atuam em direito do consumidor, bancário e cível devem ficar atentos à exigência de demonstrar boa-fé processual e evitar pleitos considerados abusivos, sob pena de extinção do processo e outras consequências. A medida influencia diretamente práticas processuais, estratégias de ajuizamento e pode impactar a reputação e carreira dos advogados envolvidos em demandas dessa natureza.