A juíza Priscila Maia Barreto dos Santos, que atua na Comarca de Amaturá (AM), decidiu extinguir uma ação judicial movida contra um banco, na qual o autor pleiteava indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil devido a um desconto considerado indevido de apenas R$ 0,49. Segundo a magistrada, havia indícios de litigância abusiva por parte do autor.
O entendimento da juíza baseou-se no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça e também em notas técnicas do Tribunal de Justiça do Amazonas, que orientam quanto ao enfrentamento da litigância abusiva. Ela destacou que a situação deveria ser analisada sob a perspectiva do abuso do direito de ação, especialmente considerando o descompasso entre o valor efetivamente descontado e o montante solicitado a título de indenização.
No processo, a juíza determinou que o autor apresentasse provas de tentativa de solução extrajudicial do conflito, como contato prévio com o banco ou registro em plataformas oficiais de reclamação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Entretanto, o autor optou por não apresentar tais documentos, alegando não ser obrigatória a busca por solução administrativa antes do ingresso no Judiciário. Ainda assim, a magistrada esclareceu que exigir tal comprovação não configura óbice ao acesso à Justiça.
Em sua decisão, a juíza pontuou que o fato analisado — um desconto único de valor ínfimo, ocorrido há mais de três anos, com pedido indenizatório 20.000 vezes superior ao dano material — se enquadra nos padrões de litigância abusiva reconhecidos pelo STJ, legitimando a extinção do feito sem resolução do mérito.
Por fim, a magistrada estabeleceu que, caso haja recurso, a parte recorrente deverá anexar comprovantes de remuneração mensal, faturas de cartão de crédito e a última declaração de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Processo: 0000371-70.2025.8.04.7900
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão reforça a necessidade de que advogados avaliem criteriosamente a proporcionalidade dos pedidos indenizatórios e a existência de tentativa prévia de solução extrajudicial antes de acionar o Judiciário, especialmente em casos de danos de pequeno valor. Profissionais que atuam em direito do consumidor, bancário e cível devem ficar atentos à exigência de demonstrar boa-fé processual e evitar pleitos considerados abusivos, sob pena de extinção do processo e outras consequências. A medida influencia diretamente práticas processuais, estratégias de ajuizamento e pode impactar a reputação e carreira dos advogados envolvidos em demandas dessa natureza.