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Juíza concede direito de visita a pai de bebê de quatro meses

Decisão da Vara de Família permite que pai realize visitas regulares à filha de quatro meses, resguardando o bem-estar da criança.

A Vara de Família e Sucessões de Colombo, sob a tutela da juíza Elisa Matiotti, emitiu uma decisão que permite a um pai a visitação de sua filha de apenas quatro meses. A criança vive com a mãe, e a sentença foi proferida considerando o melhor interesse do menor, mesmo diante de um relacionamento conturbado entre os pais.

O pai, autor da ação, relatou que só teve contato com a filha uma vez durante o registro em cartório. Desde então, a mãe vinha impedindo novos encontros. Com este novo veredito, o pai terá o direito de visitar a filha em finais de semana alternados e mais uma vez durante a semana, em horário a ser definido de acordo com a rotina da criança.

As visitas ocorrerão aos sábados e domingos alternados, das 14h às 17h, e deverão contar com a presença da mãe ou de uma pessoa de sua confiança. A juíza não estabeleceu regras para períodos de férias escolares ou feriados por conta da pouca idade da criança. Aspectos como viagens e possíveis mudanças de residência serão discutidos em um futuro processo de guarda fática.