A juíza Karine Cysne, da 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a remoção imediata de decks, mobiliário e coberturas instaladas de maneira irregular na faixa de areia da praia da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro (RJ). A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou ocupação irregular da orla por empreendimentos privados.
No despacho assinado em 20 de janeiro, a magistrada enfatizou que “as praias são bens de uso comum do povo”, ressaltando que a presença de equipamentos não autorizados prejudica tanto o meio ambiente quanto o planejamento urbanístico, além de afetar o direito coletivo ao uso ordenado dos espaços públicos.
Inicialmente, a análise do pedido liminar feito pelo MPF havia sido adiada para permitir a manifestação dos empreendedores envolvidos. Após o recebimento de laudos técnicos, bem como de manifestações de empresas e do poder público, a juíza avaliou que estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência, como o risco de danos ambientais e urbanísticos iminentes.
O procurador da República Renato Machado, autor da ação, destacou que a ocupação desordenada da orla por estabelecimentos comerciais configura uma tentativa inaceitável de privatização de bem público. Segundo ele, o modelo de beach clubs adotado por alguns quiosques segue padrões estrangeiros incompatíveis com a legislação brasileira, que garante acesso livre e igualitário às praias.
A magistrada ainda reforçou, em sua decisão, que a continuidade da situação representaria risco de degradação progressiva, prejudicando o meio ambiente e o direito da coletividade ao espaço público.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão afeta diretamente a atuação de advogados que representam empreendedores, comerciantes e também órgãos públicos em questões envolvendo uso e ocupação de áreas públicas, especialmente em ambientes costeiros e turísticos. Profissionais que atuam em Direito Administrativo, Ambiental, Imobiliário e Urbanístico precisam estar atentos às restrições impostas à exploração comercial de bens públicos, bem como à necessidade de regularização de estruturas e obtenção de autorizações específicas. A medida pode demandar revisão de estratégias para defesas e ações judiciais, além de impulsionar demandas por consultoria preventiva e contenciosa relacionadas à regularização fundiária e ambiental.