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Juízes devem consultar diretivas de vontade em processos de interdição, determina CNJ

CNJ torna obrigatória consulta a diretivas de vontade em interdição. Advogados devem adaptar estratégias e orientar clientes sobre autocuratela.

Por Giovanna Fant - 17/12/2025 as 15:24

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento n. 206/2025, tornando obrigatória a consulta de magistradas e magistrados à Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec) durante os processos de interdição. A medida fortalece o direito de pessoas idosas ou com deficiência de escolher previamente quem será responsável por sua administração patrimonial e cuidados de saúde em situações de incapacidade.

A Censec, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil, reúne dados sobre escrituras públicas relacionadas a Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), abrangendo todos os cartórios de notas do país. Com a nova determinação, juízes deverão verificar se há registros de autocuratela ou diretivas de curatela, anexando esses documentos ao processo para assegurar o respeito à vontade do interditando.

Na elaboração das escrituras de autocuratela ou diretivas de curatela, o tabelião é responsável por confirmar que o declarante realizou o ato de forma voluntária. Esses instrumentos jurídicos concedem ao indivíduo a possibilidade de indicar, enquanto capaz, quem deverá ser seu curador futuramente, em caso de perda de discernimento.

Por conterem dados pessoais e sensíveis, as certidões completas dessas escrituras são acessíveis apenas ao próprio interessado ou mediante ordem judicial, garantindo privacidade e segurança jurídica, semelhante ao que ocorre com testamentos.

Conforme o artigo 1.775 do Código Civil, a legislação prevê que a pessoa pode, sendo maior de 18 anos e plenamente capaz, registrar formalmente sua preferência por um curador. Em regra, o cônjuge ou companheiro não separado tem prioridade, seguido por pais e descendentes. Na ausência ou impossibilidade, o juiz poderá nomear outro curador e modificar a ordem de preferência para atender ao melhor interesse do incapaz.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A obrigatoriedade da consulta à Censec exige dos advogados atualização quanto ao procedimento nos processos de interdição, especialmente nas áreas de Direito Civil e de Família e Sucessões. Profissionais que atuam em proteção de pessoas vulneráveis devem orientar seus clientes sobre a possibilidade e a importância do registro de diretivas de vontade. A medida exige adaptações em petições e reforça o papel do advogado na garantia da autonomia do cliente, influenciando estratégias processuais e abrindo espaço para novas demandas consultivas e judiciais.