Julgamento anulado devido a jurado utilizando celular, decide STJ

Decisão do STJ mantém anulação de julgamento devido ao uso de celular por jurado durante defesa, questionando imparcialidade.

Em uma decisão que reforça a imparcialidade do sistema judiciário, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou a anulação de um julgamento popular determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O motivo da anulação foi o uso indevido de um celular por um dos jurados durante a fase de sustentação oral da defesa, o que viola a regra da incomunicabilidade prevista no artigo 466 do Código de Processo Penal.

O incidente, capturado em vídeo, mostrou o jurado mexendo em seu celular enquanto a defesa apresentava seus argumentos. Diante disso, a defesa recorreu ao TJ-MG, que considerou o ato uma irregularidade e invalidou o resultado do julgamento. O Ministério Público de Minas Gerais, discordando da decisão, levou o caso ao STJ, argumentando que a reclamação da defesa era infundada, visto que o jurado não estava provado que o uso do celular ocorreu durante o julgamento.

Contudo, o ministro Azulay, ao analisar o recurso, destacou que a defesa apresentou o inconformismo de maneira imediata e a existência de prova em vídeo era indiscutível. Ele reforçou que o ato do jurado infringiu a garantia da plenitude de defesa, essencial para a imparcialidade do júri. O uso do celular, em um momento tão crucial, indicava a possibilidade de comunicação externa e falta de atenção, prejudicando a defesa do réu.

Com essa fundamentação, o processo será submetido a um novo julgamento pelo tribunal do júri.