⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

Julgamento de medicamentos derivados da cannabis pela Justiça Federal

STJ estabelece que Justiça Federal deve julgar casos de fornecimento de remédios baseados em cannabis sem registro na Anvisa.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Segunda Seção, consolidou o entendimento de que cabe à Justiça Federal processar e julgar as ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos derivados da cannabis e que não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Este posicionamento resolveu um conflito de competência suscitado entre um juízo estadual e um federal de Santa Catarina.

O ministro Afrânio Vilela, relator do caso, esclareceu que a medicação requerida, apesar de não registrada pela Anvisa, pode ser importada. Portanto, não é aplicável o Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF), que se refere à concessão de remédios registrados pela agência. Também destacou que os Temas 793 e 1.161 do STF, que tratam da responsabilidade dos entes federados e do dever de fornecer medicamentos não registrados com importação autorizada, respectivamente, não se aplicam a conflitos de competência, apenas às ações principais.

Com base no Tema 500 do STF, o ministro afirmou que a competência é da Justiça Federal, pois as ações em questão devem ser propostas contra a União.

O acórdão do caso pode ser consultado no CC 209.648.