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Justiça autoriza jovem a retirar sobrenomes do pai por abandono afetivo

Jovem obtém autorização judicial para retirar sobrenomes do pai por abandono afetivo. Decisão reforça direito à identidade e pode gerar precedentes.

O juiz Sérgio Laurindo Filho, da Vara de Registros Públicos de Toledo (PR), autorizou que um jovem de 19 anos suprima os dois sobrenomes paternos de seu registro civil. A decisão foi fundamentada na ausência de um vínculo familiar concreto, já que o sobrenome é considerado uma extensão da personalidade, mas adquire caráter meramente formal quando ocorre o abandono afetivo.

No processo, o autor relatou ter sido vítima de “completo abandono afetivo e material” por parte do pai biológico desde o nascimento, optando por manter apenas o sobrenome materno, que representa seu núcleo familiar de afeto e identificação. Mesmo citado, o pai não apresentou defesa.

A análise do pedido foi pautada nos direitos da personalidade, especialmente no artigo 16 do Código Civil, que garante a todos o direito ao nome, incluindo prenome e sobrenome. O magistrado ressaltou que, embora a regra seja a imutabilidade do patronímico, essa pode ser relativizada diante de motivos relevantes, como a ausência total de laços afetivos que justifiquem a manutenção do sobrenome paterno.

Para embasar sua decisão, o juiz recorreu à doutrina e à jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná, além de se apoiar na Lei 6.015/73, referente aos registros públicos. A sentença destaca a importância do direito à identidade e o papel do Judiciário na efetivação dos direitos da personalidade, principalmente em situações de vulnerabilidade emocional e social.

Segundo o magistrado, a manutenção do sobrenome, neste contexto, representaria apenas um vínculo formal, destituído de significado, e continuaria gerando sofrimento ao requerente. O jovem foi representado pelos advogados Mateus Bonetti Rubini e Douglas Ricardo Pellin.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 0003556-27.2024.8.16.0170.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a possibilidade de flexibilização do princípio da imutabilidade do sobrenome em caso de abandono afetivo, abrindo caminho para pedidos semelhantes em varas de registros públicos. Advogados que atuam em Direito de Família e Sucessões, especialmente em ações de alteração de registro civil, devem estar atentos a essa jurisprudência, pois ela pode impactar estratégias processuais e ampliar a atuação em temas ligados à identidade e direitos da personalidade. A sentença tende a ampliar debates sobre vínculos familiares e pode gerar aumento de demandas judiciais relacionadas à supressão ou alteração de patronímicos.