A 2ª Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis de Florianópolis autorizou a penhora e avaliação de todos os equipamentos e mobiliário da sede de uma empresa de investimentos registrada como sociedade limitada (Ltda). A decisão, assinada pela juíza Alessandra Meneghetti, seguiu o entendimento de que a impenhorabilidade de bens utilizados para o trabalho, prevista no Código de Processo Civil, é restrita a pessoas físicas e, de forma excepcional, a microempresas ou empresas de pequeno porte cujas atividades estejam diretamente ligadas à atuação pessoal dos sócios.
No caso analisado, a empresa deixou de quitar espontaneamente o débito que motivou a execução de título extrajudicial e também não indicou bens à penhora. Diante disso, um oficial de Justiça compareceu à sede da empresa, encontrando a estrutura em pleno funcionamento e listando diversos bens, como 18 estações de trabalho, 15 computadores desktop, servidor de dados, aparelhos de ar-condicionado de alta capacidade, televisores e mobiliário corporativo.
A pedido do credor, foi solicitada a penhora e remoção dos itens para leilão, visando à quitação da dívida. Na análise do pedido, a magistrada afastou o argumento de que a essencialidade dos bens justificaria a impenhorabilidade, esclarecendo que sociedades limitadas que não se enquadram como microempresa ou empresa de pequeno porte não possuem a proteção do inciso V do artigo 833 do CPC.
Em sua fundamentação, a juíza citou decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, consolidando o entendimento de que a proteção legal não se aplica a esse tipo societário. O advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello representou o autor da execução no processo de número 5003011-73.2019.8.24.0023.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão reforça a atuação dos advogados em execuções contra sociedades limitadas, exigindo atenção quanto à possibilidade de penhora de bens essenciais para o funcionamento dessas empresas. Advogados que atuam em Direito Processual Civil, Direito Empresarial e cobrança de dívidas devem considerar a ausência de blindagem patrimonial para esse tipo societário, o que pode influenciar desde a elaboração de petições até estratégias de negociação. A medida amplia o campo de atuação de profissionais que representam credores e impacta diretamente sociedades limitadas, destacando a importância de uma análise criteriosa sobre a classificação e porte da empresa antes de requerer ou contestar penhoras.