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Justiça baiana condena motorista por transfobia ao tratar passageira como 'senhor'

Motorista deve indenizar mulher trans em R$ 20 mil por ofensa transfóbica. Decisão do TJ-BA reforça equiparação da transfobia ao racismo.

Por Giovanna Fant - 30/10/2025 as 18:07

A 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados do Tribunal de Justiça da Bahia determinou que uma mulher trans seja indenizada em R$ 20 mil, após ter sido tratada insistentemente como “senhor” e “cidadão” por um motorista de ônibus em Camaçari, região metropolitana de Salvador. O incidente, ocorrido dentro do coletivo, foi considerado uma ofensa aos direitos de personalidade da passageira, de acordo com os argumentos e provas apresentados nos autos.

O colegiado reformou a decisão anterior da juíza Melissa Mayoral Pedroso Coelho Lukine Martins, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados de Camaçari, que havia afastado a caracterização de transfobia e negado o pedido de indenização. Ao relatar o recurso inominado, a juíza Nicia Olga Andrade de Souza Dantas enfatizou que era 'evidente a aparência' da autora como mulher, sendo inequívoca a insistência do motorista em tratá-la, de maneira sarcástica, como homem.

Segundo a relatora, ficou comprovado que a conduta do motorista foi transfóbica, sendo equiparada ao racismo conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Essa orientação se baseia na decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, que determinou o enquadramento de práticas homofóbicas e transfóbicas como racismo até que o Congresso Nacional edite lei penal específica.

Com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, a Turma Recursal reconheceu o dever de indenizar, destacando que qualquer violação de direito que cause dano, inclusive moral, gera a obrigação de reparação. O valor fixado em R$ 20 mil foi considerado adequado à gravidade da conduta, observando princípios de equidade, proporcionalidade e razoabilidade, além das características pessoais e do potencial econômico das partes envolvidas.

Processo: 0015773-16.2024.8.05.0039.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a importância de observar o respeito à identidade de gênero em todas as interações cotidianas, inclusive no transporte coletivo, abrindo precedentes para novas ações semelhantes. Advogados que atuam em Direito Civil, Direitos Humanos e causas antidiscriminatórias devem atentar para a equiparação da transfobia ao racismo e a possibilidade de responsabilização civil por danos morais nessas situações. O entendimento amplia o escopo de atuação dos profissionais e exige atualização constante sobre jurisprudência em direitos da população LGBTQIA+, tornando a matéria especialmente relevante para advogados que lidam com temas de responsabilidade civil, direito antidiscriminatório e defesa de minorias.