O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou que um casal indenize em aproximadamente R$ 37 mil um menino de 10 anos, após a desistência do processo de adoção em Curitiba. Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o casal conviveu com a criança por cerca de quatro meses, mas optou por interromper o procedimento antes da sentença final, deixando o garoto nas dependências do Fórum da capital paranaense.
De acordo com o MP-PR, a ruptura ocorreu sem que a criança fosse informada sobre os motivos, contrariando orientações técnicas da equipe responsável pelo acompanhamento. O abandono foi descrito pelo órgão como "degradante, cruel e violento", e a criança só percebeu o que estava acontecendo após o casal deixar o local, momento em que entrou em prantos e recebeu assistência dos profissionais presentes.
O motivo alegado pelo casal para a desistência, conforme o Ministério Público, foi restrito a "episódios de desobediência e falta de afetividade" por parte do menino, sem justificativa plausível para tal decisão. O processo, ocorrido em 2024, tramita sob sigilo e não teve os nomes dos envolvidos divulgados. Ainda cabe recurso.
Após o incidente, o menino retornou ao acolhimento institucional, passando a apresentar sintomas graves como ansiedade, retraimento, agressividade, baixa autoestima e sentimentos intensos de abandono, segundo o MP-PR. Inicialmente, a sentença havia fixado a indenização em cerca de R$ 24 mil, porém, após recurso do Ministério Público argumentando a insuficiência do valor frente à gravidade dos danos, a Justiça elevou a quantia para R$ 37 mil.
A Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de Curitiba ressaltou que esta decisão configura uma das primeiras condenações no estado a reconhecer o direito à indenização por danos morais em caso de desistência de adoção durante o estágio de convivência. Para a promotora Fernanda Nagl Garcez, a medida tem importante efeito pedagógico ao reforçar a responsabilidade e o comprometimento exigidos de quem decide adotar, além de proteger os interesses e o bem-estar das crianças.
A 12ª Câmara Cível do TJPR, responsável pelo julgamento, destacou a necessidade de que processos de adoção sejam conduzidos com seriedade e compromisso, e não vistos como experiências passíveis de desistência sem reflexão sobre os impactos emocionais e psicológicos para a criança.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a necessidade de advogados atuantes em Direito de Família e Sucessões redobrarem a atenção em processos de adoção, especialmente na orientação prévia dos candidatos. Profissionais que atuam em defesa dos interesses de menores em adoção, promotores e advogados de partes adotantes devem adaptar estratégias, considerando o risco de responsabilização civil por danos morais em caso de desistência injustificada. A medida tende a aumentar a demanda por consultoria e acompanhamento jurídico especializado, influenciando diretamente a prática forense e a carreira dos advogados neste nicho.