⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

Justiça condena homem por injúria racial contra ex-sogra em contexto de violência doméstica

Decisão da Justiça do Paraná condena homem por injúria racial e violação de domicílio cometidas contra ex-sogra em contexto de violência doméstica.

Por Giovanna Fant - 03/12/2025 as 18:08

Em decisão recente da Vara Criminal de São João do Ivaí/PR, o juiz Márcio Carneiro de Mesquita Junior condenou um homem pelo crime de injúria racial cometido contra sua ex-sogra. O réu teria, durante a madrugada, invadido a casa da vítima, ocasionando danos materiais ao chutar a porta, quebrar a janela e arremessar pedras contra o imóvel, onde estavam presentes suas duas filhas menores de idade. O juiz destacou que o agressor é reincidente, já tendo agredido fisicamente a ex-sogra em episódio anterior, quando a acusou de esconder sua ex-companheira.

No decorrer dos ataques, o homem utilizou expressões como "preta que não vale nada", "preta mentirosa" e "preta vagabunda". Para o magistrado, tais palavras extrapolam meros xingamentos, configurando clara intenção de ofender a dignidade da vítima em razão de sua cor. A vítima relatou ao juízo o profundo impacto das ofensas, ressaltando seu histórico de honestidade e trabalho, e mudou-se do Paraná após a agressão.

O juiz enfatizou que o uso do termo "preta", acompanhado de juízos depreciativos, revela propósito explícito de humilhação e desprezo por motivos raciais. Observou ainda que a conduta não se tratou de um desabafo isolado, mas de mais um episódio em um contexto de violência doméstica, incluindo ameaça de subtração de criança e invasão de domicílio.

A sentença também faz menção à escritora Maria Firmina dos Reis, autora de "Úrsula", e sua relevância na retratação dos sofrimentos enfrentados por mulheres negras no Brasil. Ao fundamentar sua decisão, o magistrado afirmou que as ofensas proferidas foram "além do xingamento genérico", sendo direcionadas à condição racial da vítima.

O réu foi condenado por injúria racial, com a dosimetria da pena fixada conforme o critério trifásico do art. 68 do Código Penal, em respeito ao princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal). Além da injúria racial, o homem também foi responsabilizado pelo crime de violação de domicílio devido à invasão ocorrida durante a madrugada. O número do processo não foi divulgado pela Corte.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A condenação reforça a importância do combate à injúria racial e à violência doméstica, ampliando a responsabilidade dos advogados que atuam nessas áreas, especialmente em Direito Penal e Direito Processual Penal. Advogados de defesa e acusação devem atentar-se à produção de provas e à argumentação sobre dolo específico e contexto da agressão, já que a jurisprudência passa a reconhecer a gravidade das ofensas raciais mesmo em conflitos familiares. A decisão também exige atualização constante para lidar com a dosimetria da pena e a aplicação de critérios constitucionais, influenciando diretamente a atuação, a elaboração de peças jurídicas e a orientação a clientes envolvidos em casos similares.