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Justiça decide que Apple não precisa fornecer carregador com iPhone

Juiz de São Luís nega pedido de indenização a consumidor que adquiriu iPhone sem carregador. Decisão reforça transparência nas relações de consumo.

Por Giovanna Fant - 11/12/2025 as 20:20

O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, sob a condução do juiz Alessandro Bandeira, rejeitou a solicitação de um consumidor que buscava indenização após adquirir um iPhone sem carregador. O comprador alegou que a ausência do acessório configuraria venda casada, pois o obrigaria a adquirir um produto adicional para utilizar o aparelho, já que não possuía adaptador compatível com a entrada USB tipo C.

Segundo os autos, o consumidor moveu a ação ao perceber que o aparelho não vinha acompanhado do carregador, sustentando que o smartphone se tornou impróprio para uso imediato. Ele afirmou ter sido compelido a comprar um adaptador original da Apple e pediu ressarcimento do valor, além de indenização por danos morais. Tanto a Apple quanto o e-commerce responsável pela venda foram acionados no processo.

A Apple argumentou que não houve venda casada, pois as informações sobre os acessórios disponíveis estavam claras no momento da compra. Já o e-commerce alegou ilegitimidade passiva, justificando que apenas intermediou a transação.

Ao analisar a demanda, o magistrado avaliou que não houve coação ou imposição por parte da fabricante, nem obrigatoriedade de aquisição do adaptador específico. "O carregamento do celular pode ser realizado com adaptadores de outros fabricantes disponíveis no mercado, preservando ao consumidor a liberdade de escolha", destacou o juiz Alessandro Bandeira. Ele ressaltou ainda que o autor tinha pleno conhecimento das condições de venda do produto, inclusive de que o carregador não estava incluso, mas apenas o cabo.

Por esses motivos, todos os pedidos do consumidor foram negados, incluindo o pedido de dano moral e restituição do valor pago pelo adaptador. O processo está registrado sob o número 0802842-69.2025.8.10.0007. As informações são da assessoria de imprensa do TJ-MA.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão reforça a importância da transparência nas relações de consumo e pode influenciar demandas similares sobre venda de acessórios separados de dispositivos eletrônicos. Advogados que atuam em Direito do Consumidor devem atentar-se à necessidade de comprovar real imposição ou omissão de informações pelo fornecedor, além de orientar clientes sobre a relevância da comunicação prévia ao consumidor. A decisão afeta principalmente advogados que lidam com ações indenizatórias e relações contratuais no comércio eletrônico, exigindo maior cautela na formulação de teses e na análise de documentos que comprovem o conhecimento do consumidor sobre as condições da compra.