A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o município de Juiz de Fora deve fornecer, de forma contínua, uma bomba de morfina para uma idosa que sofre de dor crônica incapacitante. A decisão reformou sentença anterior da Comarca de Juiz de Fora, reconhecendo a necessidade do tratamento para a paciente, diagnosticada com lombociatalgia e déficits apendicular, que permanece acamada devido à gravidade do quadro clínico.
Em 2019, a paciente foi diagnosticada com lombociatalgia evolutiva e déficit apendicular. O relatório médico apresentado destacou a necessidade de realização de artrodese lombar e microdiscectomia cervical, já que a paciente não respondia aos medicamentos orais e permanecia no leito, o que aumentava o risco de complicações infecciosas.
Diante da incapacidade financeira para custear o tratamento essencial para sua qualidade de vida, a mulher ingressou com ação judicial contra o município, buscando a concessão de tutela de urgência para a implantação da bomba de infusão intratecal de morfina. O pedido foi deferido inicialmente, levando ao bloqueio de R$ 125 mil para garantir o procedimento.
Posteriormente, a prefeitura de Juiz de Fora contestou a decisão, argumentando não haver comprovação da imprescindibilidade do tratamento e questionando a responsabilidade do ente municipal, devido ao alto custo do medicamento. Em primeira instância, o pedido da paciente foi julgado improcedente e a tutela de urgência, revogada, motivando recurso ao TJMG.
O relator do caso, desembargador Pedro Aleixo, enfatizou que o direito à saúde vai além do simples fornecimento de medicamentos, abrangendo também a preservação da integridade física e moral do cidadão e a dignidade da pessoa humana. Segundo o relator, ficou comprovada a indicação médica, o registro regular do dispositivo na Anvisa, a gravidade do estado clínico, a necessidade e urgência do tratamento, além da incapacidade financeira da paciente, configurando a obrigação do poder público em fornecer o equipamento.
Além disso, o relatório médico anexado ao processo destacou que não existem alternativas terapêuticas equivalentes aprovadas pela Anvisa para o quadro apresentado pela paciente. Os desembargadores Luzia Peixoto e Maurício Soares acompanharam integralmente o voto do relator.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a responsabilidade dos entes públicos em garantir tratamentos de alta complexidade e custo elevado, especialmente quando não há alternativas viáveis. Advogados que atuam em Direito à Saúde, Direito Público e demandas judiciais contra o poder público devem estar atentos à necessidade de comprovação da imprescindibilidade do tratamento, à juntada de relatórios médicos detalhados e à observância de registros junto à Anvisa. A decisão amplia as possibilidades de atuação para advogados que representam pacientes em busca de medicamentos e procedimentos não fornecidos pelo SUS, influenciando estratégias de peticionamento, recursos e pedidos de tutela de urgência.