Uma decisão liminar proferida pelo juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível de Maceió, determinou que uma operadora de plano de saúde restabeleça imediatamente o contrato coletivo de uma empresa, após o cancelamento unilateral realizado sem aviso prévio adequado. O caso envolvia um casal de idosos, beneficiários há mais de 30 anos, sendo um deles portador de mal de Parkinson e o outro em tratamento oncológico contínuo.
De acordo com o processo, a operadora notificou o encerramento do plano por e-mail, com antecedência de 30 dias, alegando que o contrato previa tal possibilidade para ambas as partes, desde que cumprido o prazo informado. Os consumidores, no entanto, ajuizaram ação de obrigação de fazer, solicitando o restabelecimento do plano em até 24 horas e pedindo indenização por danos morais.
O magistrado ressaltou que, para garantir o direito de contestação, a notificação deveria ter sido enviada por correio com aviso de recebimento. Destacou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera nula a rescisão unilateral de planos de saúde, mesmo coletivos, se houver beneficiários em tratamento médico em andamento.
Assim, o juiz determinou a reativação do plano de saúde nas mesmas condições contratuais e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil, reconhecendo que a conduta da operadora causou prejuízos relevantes aos beneficiários. A defesa ficou a cargo do advogado Claudilson Sampaio.
O processo tramita sob o número 0727179-57.2025.8.02.0001.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a necessidade de atenção redobrada dos advogados que atuam em Direito do Consumidor e Direito à Saúde, especialmente em casos de rescisão contratual de planos de saúde. Advogados de consumidores e empresas devem adotar estratégias processuais mais criteriosas ao lidar com notificações e cancelamentos, exigindo provas formais de comunicação e acompanhando de perto situações envolvendo pacientes em tratamento contínuo. A medida amplia a proteção de beneficiários e pode gerar aumento na judicialização de demandas semelhantes, influenciando rotinas de peticionamento, audiências e negociações com operadoras.