Uma adolescente de 13 anos foi condenada pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital a cumprir medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade durante seis meses, com jornada de quatro horas semanais. A decisão decorre da criação, por parte da jovem, de um perfil anônimo no Instagram seguindo o padrão @ explana, utilizado para publicar, nos stories, mensagens ofensivas e constrangedoras contra outras alunas da mesma escola. O perfil ainda continha um link para um site de mensagens anônimas, de onde terceiros enviavam novos ataques para exposição pública.
O padrão @ explana tem se popularizado entre adolescentes, principalmente no Instagram, sendo usado para promover a exposição social e a ridicularização de colegas ou professores, configurando prática difamatória recorrente no ambiente escolar. O caso veio à tona em julho de 2024, quando as vítimas das postagens procuraram a direção da escola, que prontamente registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil. Após investigação, os pais da adolescente foram chamados à delegacia, confirmando que a linha telefônica estava em nome da filha, que admitiu ser a criadora do perfil.
Além da medida socioeducativa, a juíza Vanessa Cavalieri proibiu a adolescente de acessar o Instagram até completar 16 anos, respeitando a idade mínima exigida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Também foi determinado o envio de ofício ao Ministério Público do Rio de Janeiro acerca da conduta da plataforma Meta, que não removeu imediatamente o conteúdo ofensivo.
Em resposta ao pedido do Ministério Público, a magistrada obrigou os pais da adolescente a participarem de uma palestra de orientação parental, ainda sem data definida, e ressaltou a negligência parental na supervisão do acesso da filha ao ambiente digital. A decisão prevê, ainda, que os pais deverão supervisionar o uso de tecnologias pela adolescente, ter acesso a todas as suas senhas e manter acompanhamento psicológico particular para a jovem.
Segundo a juíza Vanessa Cavalieri, a omissão dos pais em monitorar o uso de aplicativos e redes sociais inadequados configura abandono digital. Ela destacou que a adolescente acessava o Instagram sem possuir a idade mínima, com a anuência dos pais, que não exerceram o devido cuidado, só tomando conhecimento dos fatos após a apuração policial.
A magistrada alertou para a recorrência desse tipo de conduta entre adolescentes, salientando que a criação de perfis anônimos para divulgar conteúdos difamatórios e vexatórios tem se espalhado por escolas do Rio de Janeiro e de outras cidades brasileiras. Segundo ela, essa prática tem causado sérios danos às vítimas, muitas vezes adolescentes da mesma faixa etária, prejudicando sua reputação e vida social.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão reforça a necessidade de atenção de advogados que atuam nos ramos de direito digital, infantojuvenil, educacional e direito civil, especialmente em casos que envolvem responsabilidade de menores e seus responsáveis legais. Advogados que lidam com questões de bullying, crimes virtuais e direito à personalidade devem se atualizar sobre as medidas socioeducativas e responsabilidades parentais. A atuação preventiva e consultiva junto a escolas e famílias tende a ganhar destaque, exigindo adaptação na orientação, elaboração de termos de uso e políticas internas, além de maior envolvimento em situações de acompanhamento judicial e extrajudicial de adolescentes.