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Justiça determina reinclusão de candidata em concurso de bombeiros após edital desrespeitar decisão do STF

Decisão do STF impede exigência de altura superior a 1,55m para mulheres em concursos de segurança pública, impactando editais e advogados do setor.

Uma candidata eliminada do concurso para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul foi reintegrada ao certame por decisão do juiz Neider Moreira Reis Junior, da 1ª Vara Cível de São Luiz Gonzaga (RS). O motivo da exclusão foi o não atendimento à altura mínima de 1,60m prevista no edital, embora a candidata possua 1,55m – altura considerada suficiente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para mulheres em cargos de segurança pública.

A decisão liminar foi concedida após o STF fixar, no julgamento do Tema 1.424 de repercussão geral, que a exigência de altura mínima para ingresso em carreiras de segurança pública deve estar prevista em lei formal e seguir os parâmetros estabelecidos para o Exército, conforme a Lei 12.705/2012. Essa lei federal determina 1,60m como altura mínima para homens e 1,55m para mulheres.

No início de outubro, ao concluir o julgamento, o Supremo consolidou o entendimento de que editais de concurso não podem estabelecer requisitos mais rigorosos do que os previstos em lei. No caso analisado, o juiz considerou que a exigência imposta pelo edital do Corpo de Bombeiros do RS para mulheres foi mais severa que o padrão nacional fixado pela Suprema Corte, tornando a eliminação da candidata desproporcional.

O magistrado destacou: “O edital do concurso em tela, ao exigir a altura mínima de 1,60m para mulheres, estabelece um critério mais rigoroso do que aquele considerado razoável pela Suprema Corte como padrão nacional. A impetrante, com 1,55m, atinge esse patamar, o que confere verossimilhança à sua alegação de que o ato de eliminação foi desproporcional”.

O processo tramita sob o número 5007300-87.2025.8.21.0034.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão reforça a necessidade de atenção redobrada de advogados que atuam em concursos públicos, direito administrativo e defesa de candidatos em certames. O entendimento do STF padroniza os critérios objetivos para concursos de segurança pública e exige dos profissionais atualização constante sobre teses vinculantes. Advogados que representam candidatos eliminados por critérios físicos superiores aos previstos em lei ganham um importante precedente para impugnar editais e assegurar os direitos de seus clientes. A medida afeta diretamente advogados especializados em concursos, direito administrativo, servidores públicos e mulheres interessadas em carreiras de segurança, ampliando oportunidades e potencial de novas demandas judiciais.