⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

Justiça determina repartição de prêmio da Mega da Virada após reconhecimento de bolão verbal entre amigos

Tribunal de SE reconhece bolão verbal e determina divisão de prêmio da Mega da Virada entre amigos, reforçando importância das provas em contratos informais.

Por Giovanna Fant - 21/01/2026 as 14:34

O Juizado Especial Criminal de Frei Paulo/SE, sob a condução do juiz Camilo Chianca de Oliveira Azevedo, determinou a divisão igualitária do prêmio da quina da Mega da Virada 2022 entre dois apostadores que participaram de um bolão informal. No processo, ficou comprovado que ambos fizeram apostas em um mesmo bilhete, firmando acordo verbal para dividir qualquer eventual premiação.

Apesar do pacto entre as partes, apenas um dos participantes sacou o valor integral do prêmio, totalizando R$ 45.438,78, sem repassar a metade ao colega, o que motivou a ação de cobrança. O autor reivindicou 50% do montante, alegando ter direito à quantia, enquanto o réu, apesar de admitir que ambos foram juntos à lotérica e que houve contribuição financeira, sustentou que o bilhete reunia três apostas separadas e que apenas uma delas seria conjunta. Segundo sua versão, a aposta vencedora seria de sua titularidade exclusiva.

Durante a instrução, o juiz destacou que acordos verbais em apostas informais exigem análise detalhada do contexto e das provas testemunhais. As declarações colhidas em juízo indicaram que não houve distinção prévia sobre a titularidade das apostas, e testemunhas relataram que o combinado era dividir os jogos, sem menção a exclusividade de qualquer aposta. Depoimentos também apontaram euforia conjunta dos amigos ao saberem do resultado, utilizando linguagem coletiva sobre o prêmio.

Imagens das câmeras de segurança da lotérica foram anexadas ao processo e reforçaram a versão do autor, mostrando ambos interagindo durante a escolha dos números e o pagamento no caixa. Com base nesse conjunto probatório, o magistrado reconheceu que havia uma sociedade de fato sobre a aposta, presumindo-se o compartilhamento do prêmio quando duas pessoas apostam juntas em um único bilhete e dividem o custo das apostas.

Diante da ausência de prova de ajuste prévio que afastasse essa divisão, o juiz condenou o réu a pagar R$ 22.719,39 ao autor, correspondente à metade do valor líquido recebido.

Processo: 0000065-35.2023.8.25.0028.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão reforça a importância da produção de provas, inclusive testemunhais e documentais, em litígios envolvendo acordos informais, como bolões verbais. Advogados que atuam em Direito Civil, especialmente em causas relacionadas a contratos de fato, apostas e cobranças, devem atentar para a possibilidade de reconhecimento judicial de pactos verbais. O precedente amplia a segurança para clientes que buscam reconhecimento de direitos em situações semelhantes, exigindo dos profissionais uma atuação mais detalhada na coleta de evidências e na argumentação sobre a existência de sociedades de fato.