A 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu que delegados da Polícia Federal que tenham prestado serviço anterior em polícias militares ou nas Forças Armadas têm direito de computar esse período para fins de aposentadoria. A decisão foi proferida em ação movida pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) após a diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Federal ter emitido o Ofício Circular nº 4/2024, no qual revisava aposentadorias e o abono de permanência — benefício concedido ao policial que, mesmo após cumprir os requisitos para aposentadoria voluntária, opta por continuar em atividade.
O presidente da ADPF, Luciano Leiro, destacou que a medida da Justiça evita que diversos policiais federais e delegados tenham suas aposentadorias revistas, o que poderia forçá-los a retornar ao serviço ativo. Além disso, Leiro ressaltou a preocupação com a instabilidade jurídica que a revisão dos benefícios poderia gerar. Segundo ele, os profissionais que permaneceram em atividade e receberam o abono de permanência poderiam ser obrigados a devolver ao Erário os valores recebidos, caso fosse considerada ilegal a contagem do tempo de serviço anterior para fins de aposentadoria.
A decisão representa um importante precedente para policiais federais que ingressaram na corporação após experiências em outras forças, garantindo maior segurança jurídica e estabilidade quanto aos critérios para concessão de aposentadoria e manutenção de benefícios.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão afeta diretamente a atuação dos advogados que atuam com Direito Administrativo, Previdenciário e na defesa de servidores públicos, especialmente aqueles que representam policiais federais e outros servidores com histórico em forças militares. A medida exige atenção redobrada no planejamento de aposentadorias, revisão de benefícios e elaboração de defesas administrativas e judiciais. Áreas como consultoria para servidores federais e contencioso administrativo são especialmente impactadas, uma vez que a decisão pode gerar novas demandas por orientações e ações judiciais, além de influenciar estratégias de cálculo de tempo de serviço e abono de permanência.