A Justiça do Trabalho, especificamente a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), confirmou a validade do depoimento de uma testemunha em uma ação trabalhista envolvendo uma empresa de comércio de bijuterias. A tentativa da empresa de invalidar a testemunha por suposta amizade íntima com a reclamante foi negada devido à ausência de provas conclusivas.
A testemunha afirmou em juízo que conheceu a autora na escola e que não possuem uma relação de amizade íntima, como afirmado pela empresa, que apresentou uma foto das duas em uma festa para tentar provar a proximidade. A relatora do caso apontou que a fotografia foi submetida após o prazo processual e que não há evidências suficientes da alegada amizade íntima na imagem.
Ademais, a magistrada observou que a imagem não esclarece as circunstâncias em que foi capturada, podendo inclusive ser de um evento da própria empresa. A decisão ainda impôs à empresa uma condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à funcionária, que sofreu perseguição e humilhação por parte de uma gerente.