Na 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP, uma trabalhadora que atuava por três dias semanais teve reconhecido o vínculo de emprego em regime ordinário, em razão da ausência de contrato intermitente formalizado. O juiz Wildner Izzi Pancheri entendeu que a profissional não poderia permanecer em situação de informalidade, determinando o registro do vínculo empregatício na CTPS.
De acordo com a decisão, a relação de trabalho deveria ter sido documentada por meio de contrato de trabalho intermitente, conforme estabelece o artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O magistrado ressaltou que a prestação de serviços ocorria sob subordinação, com alternância entre períodos de atividade e inatividade, podendo estes ser organizados em horas, dias ou meses, independentemente da função desempenhada.
O juiz ainda destacou a exigência de que o contrato intermitente seja feito por escrito, conforme artigo 452-A da CLT. Como a empresa não seguiu tal determinação legal, deverá arcar com as consequências dessa conduta. Assim, diante da inexistência de formalização do contrato intermitente e da presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, foi reconhecida a existência de um vínculo de emprego tradicional entre as partes.
Como resultado, além do reconhecimento do vínculo, a empresa foi condenada a registrar o contrato na CTPS da autora e pagar as verbas trabalhistas correspondentes. A decisão é passível de recurso. (Processo nº 1000981-82.2025.5.02.0445)
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão reforça a necessidade de observância rigorosa das formalidades para contratos intermitentes, especialmente em setores que utilizam essa modalidade de vínculo. Advogados trabalhistas, tanto patronais quanto de empregados, precisam redobrar a atenção à documentação e aos requisitos legais ao orientar clientes sobre contratações. O entendimento amplia o risco de reconhecimento automático de vínculo ordinário em caso de informalidade, o que pode impactar empresas que atuam com modelos flexíveis de contratação e gera novas oportunidades para reclamações trabalhistas e consultorias preventivas.