A 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Goiás, pertencente à Justiça Federal da 1ª Região, determinou o desbloqueio de valores de uma conta de poupança, reconhecendo a proteção legal de quantias até 40 salários mínimos contra penhora. O caso envolveu um bloqueio financeiro realizado pela União, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que atingiu recursos da caderneta de poupança do proprietário da conta.
O titular da conta, representado pelo advogado Rafael Rocha Filho, do escritório RRF Advogados, solicitou a impugnação do bloqueio, argumentando que os valores estavam dentro do limite legal de impenhorabilidade. O juiz analisou o pedido e deferiu o desbloqueio, ressaltando que, em execuções fiscais, a jurisprudência majoritária prevê a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos, independentemente de estar em poupança, conta corrente ou de investimento.
Na decisão, o magistrado citou o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, que impede a penhora de valores depositados em caderneta de poupança até aquele limite. Ele também determinou que a Caixa Econômica Federal restitua os valores bloqueados. O entendimento reforça a proteção dos pequenos poupadores, principalmente em execuções promovidas pela Fazenda Nacional.
O processo analisado foi o de número 0031925-63.2016.4.01.3500.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esse entendimento reforça a segurança de clientes que mantêm valores modestos em poupança, especialmente em execuções fiscais promovidas pela Fazenda Nacional. Advogados que atuam em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Execução Fiscal precisam estar atentos à jurisprudência, pois a decisão exige atenção ao pleitear desbloqueios e pode impactar estratégias de defesa e impugnação de penhora. A medida protege pequenos poupadores e amplia a atuação dos profissionais que lidam com execuções e bloqueios judiciais, principalmente em demandas que envolvem o Sisbajud e a Fazenda Pública.