Na 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o juiz negou o pedido da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para suspender e encerrar de forma definitiva as atividades da Resolve Juizado, plataforma que comercializa petições iniciais produzidas por inteligência artificial ao custo de R$ 19,90.
Segundo a decisão, a ferramenta não se caracteriza como serviço privativo da advocacia, pois se limita a oferecer suporte ao usuário na redação de petições iniciais, sem realizar análise jurídica individualizada ou prestar orientação profissional. O magistrado destacou que a atuação da plataforma não afronta o Estatuto da Advocacia nem o Código de Ética e Disciplina da OAB.
No processo, a OAB-RJ argumentou que a Resolve Juizado estaria mercantilizando a advocacia, atuando sem inscrição na Ordem e promovendo publicidade abusiva com promessas de êxito e incentivo ao litígio. A entidade pediu a interrupção dos serviços e indenização por dano moral coletivo, fixada em pelo menos R$ 100 mil.
Em decisões anteriores, a juíza havia concedido liminar para suspender as atividades da plataforma, entendimento revertido pelo desembargador do TRF2, e mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, ao julgar o mérito, o ministro destacou que o serviço fornecido apenas automatiza a redação de documentos, sem substituir a atuação intelectual de advogados habilitados.
O magistrado ainda ressaltou que a automação e o uso de inteligência artificial para organizar documentos jurídicos já fazem parte da rotina de tribunais, defensorias, procuradorias e escritórios de advocacia, sendo retrocesso impedir a evolução tecnológica nesse aspecto. Além disso, lembrou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 9º da Lei nº 9.099/95, que permite ao cidadão apresentar pedidos diretamente ao Juizado Especial, sem a necessidade de advogado, desde que o valor não ultrapasse vinte salários mínimos.
A sentença determinou que a Resolve Juizado deve informar de forma clara e destacada – tanto no site quanto em anúncios – que o serviço não oferece consultoria jurídica nem orientação profissional, e que a petição é gerada automaticamente por IA, podendo apresentar imprecisões.
Para o juiz, não se verifica ilegalidade na conduta da plataforma, mas sim uma atividade econômica legítima, que apenas necessita de ajustes para garantir transparência ao usuário. Por isso, rejeitou o pedido de indenização por dano moral coletivo solicitado pela OAB-RJ.
Em nota, a Resolve Juizado celebrou a decisão, afirmando que a sentença reconheceu a legalidade da atuação da plataforma, que utiliza IA para organizar informações fornecidas pelo cidadão, sem substituir advogados e promovendo o acesso à Justiça de forma moderna e responsável. Por outro lado, a OAB-RJ informou que continuará buscando uma decisão favorável no julgamento do mérito pelo TRF2.
O processo segue sob o número 5038042-87.2025.4.02.5101.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão consolida a permissão para que ferramentas de automação e inteligência artificial apoiem a elaboração de documentos jurídicos, desde que não substituam a análise técnica e individualizada do advogado. Advogados que atuam em Juizados Especiais, escritórios inovadores e profissionais que utilizam tecnologia em suas rotinas são diretamente impactados, pois deverão se atentar à diferenciação entre suporte automatizado e exercício privativo da advocacia, além de reforçar transparência informacional a clientes. A medida influencia a carreira ao exigir atualização sobre o uso ético de IA, abrindo espaço para novos modelos de negócio e ampliando o acesso à Justiça, sem restringir a atuação do advogado, mas estimulando adaptações práticas e estratégicas diante da inovação tecnológica.