Em 7 de abril de 2025, a 14ª Vara Gabinete JEF da Justiça Federal da 3ª Região, em São Paulo, homologou um acordo celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a segurada, beneficiando-a com o salário-maternidade sem a exigência de carência de 10 contribuições anteriores ao parto. O reconhecimento do direito foi realizado pelo próprio INSS, que, ao ser citado no processo, optou por não contestar e apresentou proposta de acordo em 31 de março de 2025.
O benefício foi solicitado em 18 de fevereiro de 2025 pela autora. O acordo, que prevê o pagamento das parcelas atrasadas no valor de R$ 6.200,00 e a concessão do benefício com Renda Mensal Inicial (RMI) equivalente a um salário mínimo, será pago exclusivamente por meio de RPV ou precatório. O termo de transação firmado obriga a parte autora a dar quitação plena e renunciar a direitos futuros relativos ao mesmo fato gerador, caso aceite o acordo.
A homologação foi formalizada pela juíza Tania Lika Takeuchi, que extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil, e determinou o cumprimento imediato do acordo pelo INSS, sem possibilidade de recurso, uma vez que ambas as partes abriram mão do prazo recursal.
Na fundamentação da decisão, a magistrada ressaltou o princípio da celeridade processual, destacando que a postura do INSS ao reconhecer espontaneamente o direito da segurada colaborou para uma solução eficiente e consensual do conflito, sem litígios prolongados. O acordo foi assinado eletronicamente pelo procurador do INSS, e segue os trâmites judiciais para pagamento.
O processo está registrado sob o nº 5006073-16.2025.4.03.6301.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão afeta diretamente a atuação de advogados previdenciaristas, principalmente aqueles que assessoram seguradas MEIs, autônomas e contribuintes facultativas. A dispensa da carência de 10 contribuições simplifica o procedimento, favorecendo a concessão do salário-maternidade e incentivando soluções consensuais entre segurados e o INSS. Profissionais que atuam nesta área devem adaptar suas estratégias, priorizando a busca por acordos e agilizando o atendimento a demandas semelhantes, o que pode ampliar a procura por seus serviços e fortalecer a carreira dos advogados especializados em direito previdenciário.