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Justiça mantém condenação de advogada por expor cliente com ofensas nas redes sociais

Decisão do DF mantém indenização por danos morais após advogada divulgar diálogo e ofensas ao cliente em processo de família sigiloso nas redes sociais.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou, de forma unânime, a condenação de uma advogada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi motivada pela divulgação, em redes sociais, de uma conversa privada mantida com o pai de uma criança, parte de um processo de família que tramitava sob sigilo.

O episódio teve início em março de 2022, quando o homem procurou a profissional para tratar sobre a comunicação com seu filho, que vivia em outra cidade. Após o atendimento, a advogada publicou em seu perfil do Instagram, que ultrapassa 104 mil seguidores, um print da conversa no qual chamou o pai de "pai bosta" e utilizou termos como "se liga, cabeção!". Além disso, gravou um vídeo com comentários depreciativos acerca do caso, o que, segundo o juízo de origem, ultrapassou limites éticos e expôs indevidamente o cliente.

De acordo com a sentença, tal conduta representou abuso de direito e violação ao sigilo dos processos de família, tendo caráter ofensivo, e não meramente informativo. Por isso, a indenização foi fixada em R$ 5 mil. A defesa da advogada alegou que não houve identificação do cliente nas publicações, que o conteúdo era ilustrativo e que não se comprovou o dano. Também solicitou a improcedência da ação, a redução do valor para R$ 1 mil e contrapôs pedido de litigância de má-fé.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal rejeitou a preliminar de ausência de dialeticidade e manteve a decisão. Para os magistrados, mesmo sem citar o nome do autor, as circunstâncias permitiram que ele se reconhecesse na conversa, sendo possível identificar que as expressões ofensivas lhe eram direcionadas. Ressaltaram ainda que a atuação de advogados em litígios familiares exige observância rigorosa ao respeito, urbanidade e, sobretudo, ao sigilo profissional.

O colegiado reiterou que a exposição de diálogos privados, sobretudo em perfis de grande alcance — a advogada possui mais de 100 mil seguidores no Instagram e mais de 400 mil no TikTok —, amplia as consequências negativas para a parte envolvida. Segundo a decisão, a publicação de ofensas agrava o conflito e fere a honra do cliente, destoando da conduta esperada na advocacia. O valor arbitrado foi considerado proporcional à repercussão do caso.

Processo nº 0721306-90.2025.8.07.0016.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a necessidade de cautela por parte dos advogados no trato com informações de processos sigilosos, especialmente em ações de família. Profissionais dessas áreas, bem como aqueles que atuam em causas sensíveis envolvendo menores, devem redobrar a atenção quanto à confidencialidade e ao respeito nas relações com clientes. A divulgação de conversas privadas ou o uso de linguagem ofensiva pode resultar em responsabilização civil, danos à reputação e prejuízos à carreira. O julgamento serve de alerta para a advocacia sobre os limites éticos no uso das redes sociais, exigindo revisão de práticas e estratégias de comunicação, principalmente para quem possui atuação pública ou influência digital.