Em decisão emergencial, a ministra Liana Chaib do TST concedeu habeas corpus cível, suspendendo imediatamente efeitos de decisões judiciais anteriores que impunham restrição ao passaporte e à saída do país de uma cidadã brasileira, residente em Angola. O deferimento da tutela de urgência visa possibilitar a visita ao seu pai em Anápolis/GO, que se encontra em estágio terminal de câncer de próstata, além de um quadro demencial.
A relatora destacou o caráter de urgência, visto que a impetração do habeas corpus deu-se antes de decisão definitiva pelo TRT da 2ª região, geralmente considerado uma violação do devido processo legal, conforme a Súmula 691 do STF. No entanto, a concessão da ordem de ofício foi julgada possível, com base nos artigos 647-A e 654, §2º do CPP, dada a urgência e a 'teratologia evidente' na decisão prévia.
A paciente, que comprovou manter emprego em Luanda desde 2019 e apresentou relatório médico datado de 18 de junho de 2025, teve as restrições de seu passaporte suspensas. Essas restrições haviam sido determinadas em quatro ações trabalhistas e a suspensão permite o trânsito entre Angola e Brasil para a visitação ao pai e retorno ao seu local de trabalho.
A ministra ordenou que o TRT-2 fornecesse informações sobre o habeas corpus anterior e encaminhou o processo ao Ministério Público do Trabalho para parecer. Os juízos das ações originárias foram notificados sobre a decisão.
Processo: 1000517-89.2025.5.00.0000