O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), assim como o juízo de primeiro grau, recusou-se a atender aos pedidos da defesa de um químico industrial e sua esposa, que buscavam o trancamento da ação penal e a revogação da prisão preventiva do profissional. O químico, reincidente em caso semelhante em 2005, está acusado de adulterar produtos lácteos vencidos em uma fábrica situada em Taquara, região metropolitana de Porto Alegre, e de usar sua esposa como fachada para continuar atuando no setor, abrindo uma empresa em nome dela.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou o esquema, que consistia em adicionar substâncias químicas aos alimentos para ocultar sua deterioração, o que poderia comprometer a saúde pública. O químico teria desenvolvido métodos para que as análises de laboratório não detectassem as substâncias usadas nos produtos estragados.
A defesa alegou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a ação penal não possuía justa causa e que a denúncia não preenchia os requisitos formais do Código de Processo Penal (CPP), argumentando também que a prisão preventiva havia se prolongado excessivamente. Contudo, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca rejeitou esses argumentos, destacando que a denúncia apresentava de maneira clara as condutas e o modus operandi do grupo, com materialidade e indícios de autoria comprovados, incluindo laudos técnicos.
O ministro enfatizou que a medida da prisão preventiva se justifica pela seriedade do delito, risco à ordem pública e histórico do acusado, considerando ainda que seis meses de prisão não são excessivos diante da complexidade do caso, que envolve 15 réus e exige uma investigação detalhada.