⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

Manutenção de Prisão Preventiva de Réu por Morte de Policial

O STJ mantém a prisão de um homem condenado pela morte de um policial federal, reforçando critérios de análise de tempo de detenção.

O homem condenado em primeira instância a mais de 36 anos de reclusão por envolvimento na morte de um policial federal e pela tentativa de homicídio de outro teve seu pedido de liminar em habeas corpus negado pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que está no exercício da presidência. A prisão cautelar do réu será mantida, uma vez que ele é acusado de participar de uma organização criminosa com atuação no transporte e receptação de drogas e materiais ilícitos em São Paulo, com uso de armamento pesado e infraestrutura logística avançada.

A defesa argumentou que o acusado está detido há mais de uma década, sem uma condenação definitiva, e que há um recurso pendente de julgamento, além de alegar excesso de prazo na formação da culpa e que ele preencheria os requisitos para aguardar em liberdade. Contudo, o ministro Salomão ressaltou que, segundo jurisprudência do STJ, o prazo de julgamento deve ser analisado em relação à pena imposta, o que diminui a plausibilidade do pedido de liminar.

O TRF3 já havia negado habeas corpus anteriormente, e Salomão observou que não há teratologia na decisão, indicando a necessidade de uma análise mais aprofundada no julgamento definitivo do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Para mais detalhes, a decisão pode ser lida no HC 1.016.590.