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Médico deve pagar pensão para cães e ex-companheira, decide Tribunal

Justiça de MT estipula que médico pague pensão para cinco cães e ex-companheira, refletindo o entendimento do STJ sobre relação com pets.

Em decisão inédita da Justiça de Mato Grosso, divulgada na última quarta-feira (12), foi determinado que um médico arque com o pagamento de pensão alimentícia para os cinco cães que pertenciam ao casal, após o fim de sua união estável. A desembargadora Maria Helena Póvoas assinou a decisão que estipula o valor de R$ 500,00 mensais, divididos em R$ 100,00 para cada animal, a fim de cobrir despesas com alimentação, consultas veterinárias e medicamentos.

Além dos cuidados com os pets, o médico foi ordenado a pagar três salários mínimos mensais à sua ex-companheira, estudante de medicina em tempo integral, por um período de dois anos. A desembargadora também determinou o pagamento de cinco mensalidades do curso de medicina da mulher, somando R$ 11 mil. A análise do caso pela desembargadora Maria Helena Póvoas levou em consideração as necessidades tanto da estudante quanto dos animais, e seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vê a relação entre tutores e animais como parte do direito de propriedade, tratando as despesas com os pets como responsabilidades do proprietário.