A prisão preventiva de um policial penal acusado de participar do roubo de 22 armas de fogo de um clube de tiro, onde era sócio, foi mantida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin. O policial, denunciado por integrar uma organização criminosa e facilitar o crime, teve seu pedido de liminar em habeas corpus negado.
O Ministério Público, ao apresentar a denúncia, fundamentou a prisão preventiva com base em evidências sólidas, incluindo interceptações telefônicas, laudos periciais e depoimentos. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) já havia decidido pela manutenção da prisão, citando o risco à ordem pública e à instrução criminal.
Em contrapartida, a defesa argumentou que faltavam os requisitos legais para a prisão preventiva e que não houve justificativa adequada para sua decretação, questionando ainda o porquê de não terem sido aplicadas medidas cautelares alternativas. No entanto, o ministro Herman Benjamin não identificou urgência que justificasse a análise da liminar em regime de plantão, deixando o julgamento definitivo para a Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Junior.
No HC 975.826 está registrada a decisão completa.