Para contribuir com julgamentos mais rápidos e facilitar a compreensão dos textos jurídicos produzidos no seu gabinete, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz adotou diretrizes destinadas a simplificar a linguagem em votos e decisões. Segundo o ministro, as medidas deverão ser implementadas gradualmente e sem comprometer o cuidado com a análise dos processos, nem dispensar o aprofundamento das teses jurídicas em discussão, conforme a necessidade em cada caso.
Schietti determinou que a redação dos votos e das decisões monocráticas (individuais) busque concisão e clareza, evitando o uso de expressões ou frases que dificultem ou reduzam a compreensão do texto, como jargões, palavras estrangeiras, construções longas ou termos rebuscados.
Além disso, poderá ser dispensado o relatório em tais documentos, bastando mencionar a peça ou a decisão anterior, presente no processo eletrônico, que já contenha o resumo da questão discutida. Também é permitido que as ementas indiquem apenas a tese principal adotada, especialmente quando se tratar de entendimento jurídico consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores, ficando para o voto a explicação e a argumentação detalhadas.
Ao baixar as novas orientações para sua assessoria, o ministro informou que, quando for o relator de casos menos complexos julgados em sessão, ele poderá apresentar apenas a razão principal da decisão proposta em seu voto, sem prejuízo de que se esclareçam eventuais dúvidas no julgamento.
Orientação Segue Políticas do CNJ em Favor da Liguagem Simples
As diretrizes do ministro estão alinhadas com a Recomendação 144/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa promover a produção de comunicações claras, objetivas e inclusivas para garantir que o público entenda e possa utilizar as informações geradas pelos órgãos do Poder Judiciário.
As novas medidas também estão em conformidade com o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, lançado pelo CNJ em novembro do ano passado. Entre outras orientações, o pacto permite o uso de versões resumidas dos votos durante as sessões de julgamento, sem prejuízo de que versões mais detalhadas sejam incluídas nos processos judiciais.
Leia a Orientação 1/24 do gabinete do ministro Rogerio Schietti.