A 3ª Vara Cível de Taguatinga determinou que uma mulher pague R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, após ter acusado falsamente um homem de estupro. Conforme apurado no processo, a denúncia feita pela ré foi desmentida durante as investigações policiais e pelo laudo pericial, ambos confirmando que a relação íntima entre as partes ocorreu de forma consensual.
O processo revela que a mulher registrou boletim de ocorrência contra o autor, imputando-lhe falsamente o crime de estupro. Além disso, a ré divulgou a acusação entre vizinhos e moradores do local onde ambos residiam, propagando as suspeitas para terceiros. Segundo o autor da ação, o motivo da denúncia teria sido o descontentamento da ré com o fim do relacionamento, o que gerou consequências graves em sua vida pessoal e emocional. Ele relatou ter sofrido constrangimento público, desconfiança e desprezo por parte de conhecidos, além de desenvolver depressão e crises de ansiedade.
Na defesa, a ré alegou ausência de dolo ou má-fé, sustentando possuir transtornos psiquiátricos, entre eles esquizofrenia e transtorno afetivo bipolar, que prejudicariam sua percepção da realidade e capacidade de discernimento. Reforçou que não teve intenção caluniosa ao relatar os fatos à polícia e defendeu que o arquivamento do inquérito não geraria automaticamente direito à reparação civil.
Ao julgar o caso, a magistrada responsável ressaltou que o simples registro de ocorrência policial não configura ato ilícito passível de indenização, pois representa exercício regular de direito. Entretanto, destacou que há abuso de direito quando a denúncia é feita de maneira leviana, sem embasamento, atingindo a honra de um inocente. A juíza enfatizou que o dano moral afeta direitos da personalidade e a dignidade da vítima.
Sobre a alegação de incapacidade, a sentença considerou o laudo do Instituto Médico Legal (IML), que atestou saúde mental preservada da ré no momento do exame. Assim, entendeu-se que ela tinha plena capacidade civil e, portanto, responde pelos atos praticados. Na fixação do valor da indenização, foram avaliados elementos como a gravidade da acusação e os prejuízos enfrentados pelo autor, sendo R$ 5 mil considerados razoáveis e compatíveis com o objetivo pedagógico da medida, sem gerar enriquecimento indevido.
A decisão ainda é passível de recurso pelas partes envolvidas.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
O entendimento firmado pela 3ª Vara Cível de Taguatinga reforça a necessidade de cautela em acusações criminais e a responsabilidade civil por imputações falsas, impactando especialmente advogados das áreas cível e penal. Profissionais que atuam em defesa da honra, direitos da personalidade e demandas indenizatórias devem atentar para a possibilidade de responsabilização civil mesmo em casos envolvendo alegações criminais. O precedente exige maior rigor na análise de supostas vítimas e pode demandar estratégias diferenciadas em petições, defesas e orientações preventivas, influenciando a atuação de advogados tanto na seara consultiva quanto contenciosa.