O juiz Federal substituto da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), Julio Cesar Souza dos Santos, condenou mulher por falso testemunho durante audiência em processo penal envolvendo seu ex-empregador.
Entenda o Caso
A mulher foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, tendo a pena substituída por serviços comunitários, multa e prestação pecuniária.
Segundo o Ministério Público Federal, a acusada, como testemunha, teria declarado afirmações falsas que beneficiavam o ex-empregador, acusado de falsificação de documento público.
Ela alegou, no julgamento, que a sua PS - Carteira de Trabalho e Previdência Social havia sido imediatamente assinada após a contratação, contrariando suas declarações anteriores ao juízo trabalhista e à autoridade policial.
Também fez declarações falsas sobre a relação de trabalho com o ex-empregador, com quem havia realizado um acordo na Justiça Trabalhista.
A defesa alegou não haver prova de dolo específico e que o depoimento prestado à Polícia Federal não poderia ser utilizado como prova judicial, solicitando a absolvição baseada no princípio "in dubio pro reo".
Decisão do Magistrado
O juiz afirmou que o crime de falso testemunho não exige a prova de dolo específico ou resultado que prejudique a administração da Justiça para ser configurado, após análise dos depoimentos da ré na PF e na Justiça Trabalhista, além dos documentos referentes à ação trabalhista da ré contra seu ex-empregador.
Por fim, o magistrado concluiu que a acusada teria dito a verdade nos depoimento iniciais, mentindo no depoimento perante o juízo criminal, ao afirmar, falsamente, que atuou por somente um ano em 2017 e que sua carteira de trabalho teria sido assinada de forma imediata.
O juiz destacou não haver dúvidas quanto a autoria e o dolo, visto que a ré tinha conhecimento dos períodos em que trabalhou na empresa e que a sua carteira foi assinada somente depois da fiscalização do Ministério do Trabalho. As afirmações falsas foram feitas conscientemente.
A mulher, então, foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, e a pena foi substituída por multa, prestação pecuniária e serviços comunitários, de acordo com o Código Penal.
O número do processo não foi divulgado.